IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 12 de junho de 2026 | Edição nº 1254 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N. 3.992, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
(DO LEGISLATIVO)
INSTITUI HOMENAGEM EM COMEMORAÇÃO AO DIA NACIONAL DOS PASTORES E PASTORAS EVANGÉLICOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, prefeito municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Tambaú, homenagem anual em reconhecimento aos pastores e pastoras evangélicos pelos relevantes serviços espirituais, sociais, comunitários e humanitários prestados à população.
Art. 2º A homenagem será realizada, preferencialmente, no mês de junho, em referência ao Dia Nacional dos Pastores e Pastoras Evangélicos, comemorado no segundo domingo do referido mês.
Art. 3º A solenidade poderá ocorrer em Sessão Solene especialmente convocada para este fim, ocasião em que poderão ser entregues:
I – certificados de honra e reconhecimento;
II – placas comemorativas;
III – moções de congratulação ou outras honrarias definidas pela Mesa Diretora.
Art. 4º Cada Vereador poderá indicar 1 (um) pastor ou pastora evangélicos para receber a homenagem, observados os critérios e prazos estabelecidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, devendo a indicação ser acompanhada da identificação da igreja na qual o homenageado (a) congrega ou exerce seu ministério.
Art. 5º A homenagem tem por finalidade reconhecer o trabalho desenvolvido pelas lideranças evangélicas em favor do fortalecimento dos vínculos sociais, comunitários e familiares.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 12 de junho de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de junho de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.