IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 12 de junho de 2026 | Edição nº 1254 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N. 3.993, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

(DO LEGISLATIVO)

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ O DIA DA PASTORA EVANGÉLICA E DO PASTOR EVANGÉLICO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO SEGUNDO DOMINGO DO MÊS DE JUNHO

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, prefeito municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú o Dia da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico, a ser comemorado no segundo domingo do mês de junho.

Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 2.702, de 1º de dezembro de 2014, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú, com a inclusão do Dia da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico.

Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 12 de junho de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de junho de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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