IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 12 de junho de 2026 | Edição nº 1826 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 6.685, de 09 de JUNHO de 2026.
(Autoria do Poder Legislativo)
Atribui o nome de “CASA DE LEIS CIDADE LIVRE DO RIO PARDO” ao prédio público sede da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica atribuído o nome de “CASA DE LEIS CIDADE LIVRE DO RIO PARDO” ao prédio público onde encontra-se sediada a Câmara Municipal de São José do Rio Pardo, localizado na Praça dos Três Poderes, número 02, Centro, neste Município.
Art. 2º O Executivo Municipal tomará as providências necessárias à execução da presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 09 de junho de 2026.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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