IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 12 de junho de 2026 | Edição nº 2140 | Ano XXI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 6.337/2026 =

de 12 de junho de 2026.

Dispõe sobre a proibição da instalação de barracas de alimentação e bebidas e do exercício do comércio ambulante nas proximidades do Estádio Municipal Farid Jorge Resegue, durante a realização da Festa do Peão de Bariri.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança, a organização do trânsito, a mobilidade urbana, a higiene pública e a ordem durante a realização da Festa do Peão de Bariri;

CONSIDERANDO o exercício do poder de polícia administrativa do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica proibida a instalação e o funcionamento de barracas de alimentação, bebidas e de comércio ambulante ou móvel, em um raio de 300 (trezentos) metros do Estádio Municipal Farid Jorge Resegue, durante os dias 12, 13 e 14 de junho de 2026.

Parágrafo único. A proibição prevista neste artigo não se aplica aos estabelecimentos comerciais regularmente instalados e devidamente licenciados pelo Município, observadas as normas vigentes.

Art. 2º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às medidas administrativas cabíveis.

Art. 3º A fiscalização do cumprimento deste Decreto será exercida pelo Fiscal de Posturas, pelos Fiscais Tributários e pela Vigilância Sanitária do Município.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 12 de junho de 2026.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.