IMPRENSA OFICIAL - PILAR DO SUL

Publicado em 12 de junho de 2026 | Edição nº 918A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.007/2026

De 28 de maio de 2026

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

CLAYTON ÁLVARO MACHADO, Prefeito do Município de Pilar do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de créditos adicionais Suplementar e Especial no orçamento vigente, na importância de R$ 412.222,70 (quatrocentos e doze mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta centavos), com a inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 e Lei Orçamentária vigente, conforme abaixo:

I - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

U. O.

FUNCIONAL PROGRAMATICA

CAT. ECONOMICA

VALOR R$

RECURSO

CÓD

APLIC

FICHA

02.05.01 – Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo

15.451.0014.1410

Revitalização de Praças e Espaço Público

4.4.90.51

112.222,70

Tesouro

110.000

283

TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR R$ 112.222,70

II - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

U. O.

FUNCIONAL PROGRAMATICA

CAT. ECONOMICA

VALOR R$

RECURSO

CÓD

APLIC

FICHA

02.05.01 – Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo

15.451.0014.1416 Reforma da Praça do Cemitério São João Batista – Convênio 100611/2026

4.4.90.51

300.000,00

Estadual

801.029

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ 300.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS R$ 412.222,70

Artigo 2º. A cobertura do créditos adicionais Suplementar e Especial abertos no artigo anterior no valor total de R$ 412.222,70 (quatrocentos e doze mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta centavos), será da seguinte forma:

I - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), será por excesso de arrecadação nos termos artigo 43 do § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/1964, de recursos advindos do Governo do Estado, pela Secretaria de Governo e Relações Institucionais, esta por sua Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Não Governamentais, conforme Termo de Convênio nº 100611/2026, Emenda 2026.177.78483.

II - R$ 112.222,70 (cento e doze mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta centavos), será proveniente de anulação parcial ou total de dotação orçamentária, nos termos do artigo do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme abaixo:

U. O.

FUNCIONAL PROGRAMATICA

CAT. ECONOMICA

VALOR R$

RECURSO

FICHA

02.05.01 - Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo

15.451.0014.1409

Mobilidade Urbana e Acessibilidade

4.4.90.51

112.222,70

110.000

282

Artigo 3º. Ficam os Anexos II e III do PPA - Plano Plurianual 2026/2029 e V e VI da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, atualizados com a inclusão da ação abaixo:

Ação nº 1416 Reforma da Praça do Cemitério São João Batista – Convênio 100611/2026

Meta

Programa

Quantidade

Unidade de medida

Reforma da Praça do Cemitério São João Batista

0014

01

Unidade

Artigo 4º. O crédito adicional especial, aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2026, podendo ser suplementado, se necessário, nos termos da autorização em Lei.

Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pilar do Sul/SP, 28 de maio de 2026.

CLAYTON ÁLVARO MACHADO

Prefeito Municipal

MARCELLO ALCKMIN DE CARVALHO

Secretário Gestor Jurídico

HAMILTON LORENÇATTO

Secretário Gestor da Fazenda Municipal

Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pilar do Sul, na data supra.

Carolina Jennifer da Silva Murat

Assistente Administrativo I


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