IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 12 de junho de 2026 | Edição nº 2065 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.199, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

Institui o Fórum Municipal de Educação de Indiaporã/SP, instância de participação social e de acompanhamento das políticas educacionais, nos termos da Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, que instituiu o Sistema Nacional de Educação – SNE e reconheceu os fóruns de educação como instâncias de participação social, acompanhamento e controle das políticas educacionais;

CONSIDERANDO que o art. 17 da referida Lei Complementar estabelece que os fóruns de educação serão instituídos por ato do Poder Executivo no âmbito de sua esfera de atuação, cabendo aos Municípios a criação do respectivo Fórum Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Estratégia 19.3 da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE, a qual incentiva Estados, Distrito Federal e Municípios a instituírem fóruns permanentes de educação destinados ao acompanhamento da execução dos respectivos planos educacionais;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da gestão democrática do ensino público, previsto no artigo 206, inciso VI, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de participação popular, transparência, controle social e articulação entre o Poder Público e a sociedade civil na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir instância responsável pela coordenação das Conferências Municipais de Educação e pelo monitoramento contínuo das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação de Indiaporã/SP – FMEI, instância colegiada permanente, de caráter consultivo, propositivo, mobilizador, articulador e de acompanhamento das políticas públicas educacionais, integrante do Sistema Municipal de Educação.

§ 1º O Fórum Municipal de Educação constitui espaço democrático de participação da sociedade civil e do Poder Público, destinado à promoção do diálogo, da cooperação institucional e do controle social das políticas educacionais.

§ 2º O Fórum atuará de forma autônoma em relação aos órgãos da Administração Pública, observadas as disposições deste Decreto e de seu Regimento Interno.

Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I – coordenar, planejar e acompanhar a realização das Conferências Municipais de Educação, bem como aprovar seus regulamentos;

II – acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação, propondo medidas destinadas ao cumprimento de suas metas e estratégias;

III – promover debates, estudos, audiências públicas, seminários e demais atividades relacionadas à educação;

IV – fomentar a participação da sociedade civil na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais;

V – promover a articulação entre os órgãos governamentais, os conselhos de educação e os diversos segmentos da sociedade relacionados à educação;

VI – acompanhar e discutir matérias legislativas de interesse da educação municipal;

VII – elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno;

VIII – acompanhar indicadores educacionais e propor ações voltadas à melhoria da qualidade da educação;

IX – articular-se com o Fórum Nacional de Educação, Fórum Estadual de Educação e demais instâncias correlatas;

X – emitir recomendações, moções e manifestações sobre assuntos relacionados à educação municipal;

XI – constituir grupos de trabalho, comissões temáticas e câmaras técnicas para estudo e análise de matérias específicas.

Art. 3º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos, entidades e segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Conselho Municipal de Educação;

III – Conselho de Alimentação Escolar – CAE;

IV – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS-Fundeb;

V – gestores das unidades escolares da rede municipal de ensino;

VI – professores da rede municipal de ensino;

VII – servidores técnico-administrativos da educação;

VIII – pais ou responsáveis por estudantes da rede municipal de ensino;

IX – estudantes da rede pública municipal de ensino, quando possível;

X – Conselho Tutelar;

XI – representantes da sociedade civil organizada com atuação na área educacional;

XII – representantes das áreas de assistência social, saúde, cultura, esporte e juventude, quando indicados;

XIII – representantes da rede privada de ensino, quando existente no Município;

XIV – representantes da Câmara de Vereadores do Município.

§ 1º Cada órgão, entidade ou segmento indicará 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente.

§ 2º Os membros serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante indicação formal dos respectivos órgãos, entidades ou segmentos representados.

§ 3º A composição do Fórum deverá observar os princípios da pluralidade, representatividade, participação democrática e diversidade social.

Art. 4º O Fórum Municipal de Educação será coordenado por um Coordenador-Geral e um Coordenador Adjunto, escolhidos entre seus membros, mediante processo democrático definido em seu Regimento Interno.

§ 1º O mandato da coordenação será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.

§ 2º Até a aprovação do Regimento Interno, a coordenação provisória será exercida pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á:

I – ordinariamente, no mínimo, uma vez por trimestre;

II – extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou por requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros.

§ 1º As reuniões serão públicas, ressalvadas situações devidamente justificadas.

§ 2º As deliberações ocorrerão por maioria simples dos membros presentes, salvo disposição diversa prevista no Regimento Interno.

Art. 6º O Fórum Municipal de Educação elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da posse de seus membros.

Art. 7º A participação no Fórum Municipal de Educação constitui função de relevante interesse público e não será remunerada.

Parágrafo único. Quando necessário e devidamente autorizado, poderão ser concedidas diárias, transporte e apoio logístico aos membros do Fórum, observada a legislação municipal aplicável.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Prefeito Djalma Castanheira", 12 de junho de 2026.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

ELISETE DE SOUZA RODRIGUES FERNANDES

Secretária Municipal da Educação

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.