IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BRANCO
Publicado em 12 de junho de 2026 | Edição nº 173 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 49, DE 11 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL (UFM) PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
ANTONIO CARLOS CAMARGO RIBAS, Prefeito do Município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo, no de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 22, de 23 de outubro de 2001, que determinam a atualização anual da Unidade Fiscal Municipal (UFM) pelo IGPM e autorizam sua fixação por Decreto do Poder Executivo.
DECRETA:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 122,29 (cento e vinte e dois reais e vinte e nove centavos) o valor da Unidade Fiscal Municipal – UFM para o exercício de 2026.
Art. 2º - O valor da Unidade Fiscal Municipal – UFM fixado neste Decreto será adotado para o cálculo dos tributos e taxas municipais cuja base de cálculo, valor ou referência esteja expressa em Unidade Fiscal Municipal – UFM.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ribeirão Branco/SP, 11 de junho de 2026
ANTONIO CARLOS CAMARGO RIBAS
PREFEITO MUNICIPAL
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