IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BRANCO

Publicado em 12 de junho de 2026 | Edição nº 173 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 49, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL (UFM) PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

ANTONIO CARLOS CAMARGO RIBAS, Prefeito do Município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo, no de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 22, de 23 de outubro de 2001, que determinam a atualização anual da Unidade Fiscal Municipal (UFM) pelo IGPM e autorizam sua fixação por Decreto do Poder Executivo.

DECRETA:

Art. 1º - Fica fixado em R$ 122,29 (cento e vinte e dois reais e vinte e nove centavos) o valor da Unidade Fiscal Municipal – UFM para o exercício de 2026.

Art. 2º - O valor da Unidade Fiscal Municipal – UFM fixado neste Decreto será adotado para o cálculo dos tributos e taxas municipais cuja base de cálculo, valor ou referência esteja expressa em Unidade Fiscal Municipal – UFM.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ribeirão Branco/SP, 11 de junho de 2026

ANTONIO CARLOS CAMARGO RIBAS

PREFEITO MUNICIPAL


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