IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 12 de junho de 2026 | Edição nº 1826 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.038, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.688/2026.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.853.954,48 (um milhão, oitocentos e cinquenta e três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.688, de 12 de junho de 2026, com a seguinte classificação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
SAERP - SUPERINTENDENCIA AUTONOMA DE AGUA E ESGOTO S J R PARDO
Unidade Orçamentária: 08.001UNIDADE ADMINISTRATIVA - SAERP
Funcional Programática: 08.001.0017.0512.0123.2175Atividade: MANUTENÇÃO DO SERVIÇOS DE ÁGUA
Elemento de DespesaFonte de RecursoValor
3390390000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA041100000 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - GERALR$ 150.000,00
SAERP - SUPERINTENDENCIA AUTONOMA DE AGUA E ESGOTO S J R PARDO
Unidade Orçamentária: 08.001UNIDADE ADMINISTRATIVA - SAERP
Funcional Programática: 08.001.0017.0512.0123.2176Atividade: MANUTENÇÃO SERVIÇO DE ESGOTO
Elemento de DespesaFonte de RecursoValor
3390390000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA041100000 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - GERALR$ 150.000,00
SAERP - SUPERINTENDENCIA AUTONOMA DE AGUA E ESGOTO S J R PARDO
Unidade Orçamentária: 08.001UNIDADE ADMINISTRATIVA - SAERP

Funcional Programática: 08.001.0028.0843.0124.0016

Atividade: AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA COM A CPFL - SAERP
Elemento de DespesaFonte de RecursoValor
3290210000 - Juros sobre a Dívida por Contrato041100000 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - GERALR$ 571.023,32
SAERP - SUPERINTENDENCIA AUTONOMA DE AGUA E ESGOTO S J R PARDO
Unidade Orçamentária: 08.001UNIDADE ADMINISTRATIVA - SAERP
Funcional Programática: 08.001.0028.0843.0124.0016Atividade: AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA COM A CPFL - SAERP
Elemento de DespesaFonte de RecursoValor
4690710000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado041100000 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - GERALR$ 982.931,16
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.853.954,48

Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
SAERP - SUPERINTENDENCIA AUTONOMA DE AGUA E ESGOTO S J R PARDO
Unidade Orçamentária: 08.001UNIDADE ADMINISTRATIVA - SAERP
Funcional Programática: 08.001.0017.0512.0123.2176Atividade: MANUTENÇÃO SERVIÇO DE ESGOTO
Elemento de DespesaFonte de RecursoValor
4490510000 - Obras e Instalações041100000 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - GERALR$ 721.023,32
SAERP - SUPERINTENDENCIA AUTONOMA DE AGUA E ESGOTO S J R PARDO
Unidade Orçamentária: 08.001UNIDADE ADMINISTRATIVA - SAERP
Funcional Programática: 08.001.0017.0512.0123.2175Atividade: MANUTENÇÃO DO SERVIÇOS DE ÁGUA
Elemento de DespesaFonte de RecursoValor
4490510000 - Obras e Instalações041100000 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - GERALR$ 1.132.931,16
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.853.954,48

Art. 3º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 6.644, de 16 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual), Lei nº 6.590, de 29 de agosto de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.642, de 15 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

São José do Rio Pardo, 12 de junho de 2026.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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