IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 12 de junho de 2026 | Edição nº 2065 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.198, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Altera o art. 1º do Decreto nº 1.002, de 13 de agosto de 2013, que fixa preços públicos para utilização dos espaços existentes no Balneário Municipal de Indiaporã.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ - Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o aumento dos custos de manutenção dos espaços existentes no Balneário Municipal de Indiaporã,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo primeiro do Decreto nº 1.002/2013 de 13 de agosto de 2013, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Fica estabelecido os preços públicos das diárias nas acomodações existentes no Balneário Municipal de Indiaporã:
Espaços | Valor da diária | Limite |
Área de camping - (Diária) | R$ 20,00 | 05 pessoas por barraca |
Área de camping - (SEMANA) | R$ 70,00 | 05 pessoas por barraca |
Área de camping - (QUINZENA) | R$ 90,00 | 05 pessoas por barraca |
Motor Home - (Diária) | R$ 30,00 | - |
Motor Home - (SEMANA) | R$ 80,00 | - |
Motor Home - (QUINZENA) | R$ 100,00 | - |
Quiosque pequeno | R$ 40,00 | - |
Quiosque grande | R$ 60,00 | - |
Chalé | R$ 100,00 | - |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.129, de 03 de fevereiro de 2026.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 12 de junho de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
LEONARDO CROCIARI
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.