IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 12 de junho de 2026 | Edição nº 2098A | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 088/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente a servidor público municipal.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida aposentadoria por incapacidade permanente, a partir de 11 de junho de 2026, pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano – RPPS, ao senhor GELSON STUQUI, portador do RG nº ***.413.351-* e do CPF nº ***661908**, ocupante do cargo efetivo de Motorista, integrante do Quadro de Servidores Públicos Permanentes da Prefeitura Municipal de Meridiano.
Parágrafo único. A aposentadoria é concedida com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e no art. 14, § 1º, alínea “a”, da Lei Complementar Municipal nº 208, de 23 de fevereiro de 2022, com valor inicial calculado com base na média aritmética simples das remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), sem integralidade e com paridade, no valor mensal de R$ 2.897,95 (dois mil oitocentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Meridiano, 11 de junho de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Portarias no Setor de Assessoria Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.