IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 12 de junho de 2026 | Edição nº 1826 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 6.688, de 12 de junho de 2026.

(Autoria do Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.853.954,48 (um milhão, oitocentos e cinquenta e três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial, no valor de 1.853.954,48 (um milhão, oitocentos e cinquenta e três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
SAERP - SUPERINTENDENCIA AUTONOMA DE AGUA E ESGOTO S J R PARDO
Unidade Orçamentária: 08.001UNIDADE ADMINISTRATIVA - SAERP
Funcional Programática: 08.001.0017.0512.0123.2175Atividade: MANUTENÇÃO DO SERVIÇOS DE ÁGUA
Elemento de DespesaFonte de RecursoValor
3390390000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA041100000 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - GERALR$ 150.000,00
SAERP - SUPERINTENDENCIA AUTONOMA DE AGUA E ESGOTO S J R PARDO
Unidade Orçamentária: 08.001UNIDADE ADMINISTRATIVA - SAERP
Funcional Programática: 08.001.0017.0512.0123.2176Atividade: MANUTENÇÃO SERVIÇO DE ESGOTO
Elemento de DespesaFonte de RecursoValor
3390390000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA041100000 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - GERALR$ 150.000,00
SAERP - SUPERINTENDENCIA AUTONOMA DE AGUA E ESGOTO S J R PARDO
Unidade Orçamentária: 08.001UNIDADE ADMINISTRATIVA - SAERP

Funcional Programática: 08.001.0028.0843.0124.0016

Atividade: AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA COM A CPFL - SAERP
Elemento de DespesaFonte de RecursoValor
3290210000 - Juros sobre a Dívida por Contrato041100000 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - GERALR$ 571.023,32
SAERP - SUPERINTENDENCIA AUTONOMA DE AGUA E ESGOTO S J R PARDO
Unidade Orçamentária: 08.001UNIDADE ADMINISTRATIVA - SAERP
Funcional Programática: 08.001.0028.0843.0124.0016Atividade: AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA COM A CPFL - SAERP
Elemento de DespesaFonte de RecursoValor
4690710000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado041100000 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - GERALR$ 982.931,16
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.853.954,48

Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
SAERP - SUPERINTENDENCIA AUTONOMA DE AGUA E ESGOTO S J R PARDO
Unidade Orçamentária: 08.001UNIDADE ADMINISTRATIVA - SAERP
Funcional Programática: 08.001.0017.0512.0123.2176Atividade: MANUTENÇÃO SERVIÇO DE ESGOTO
Elemento de DespesaFonte de RecursoValor
4490510000 - Obras e Instalações041100000 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - GERALR$ 721.023,32
SAERP - SUPERINTENDENCIA AUTONOMA DE AGUA E ESGOTO S J R PARDO
Unidade Orçamentária: 08.001UNIDADE ADMINISTRATIVA - SAERP
Funcional Programática: 08.001.0017.0512.0123.2175Atividade: MANUTENÇÃO DO SERVIÇOS DE ÁGUA
Elemento de DespesaFonte de RecursoValor
4490510000 - Obras e Instalações041100000 - RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - GERALR$ 1.132.931,16
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.853.954,48

Art. 3º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 6.644, de 16 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual), Lei nº 6.590, de 29 de agosto de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.642, de 15 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 12 de junho de 2026

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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