IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 16 de junho de 2026 | Edição nº 1596 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.788, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL AO SERVIDOR MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 226/2026, que restabeleceu a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens funcionais decorrentes do tempo de serviço, anteriormente suspensa pela Lei Complementar nº 173/2020;

Considerando os Relatórios de Consulta nº 04/2026 e 13/2026, da Dra. Elizangela Rodrigues Moura, que reconhecem o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 como de efetivo exercício e estabelecem que o afastamento para o cargo de Secretário Municipal de Gestão Financeira não deve ser descontado do tempo para progressão horizontal de Professor de Ensino Profissionalizante;

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 134/2013, que dispõe sobre a progressão horizontal dos servidores regidos por referido diploma legal;

Considerando os elementos constantes do expediente encaminhado pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

RESOLVE:

Art. 1º Promover a progressão horizontal do servidor SÉRGIO EDUARDO CAMARGO, matrícula nº 14567, ocupante do cargo efetivo de Professor de Ensino Profissionalizante – “A”, do Padrão C – Nível II para o Padrão D, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 134/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.