IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS
Publicado em 16 de junho de 2026 | Edição nº 525 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 073/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho - GT - para desenvolvimento do Projeto “Rede Clima Municipal: Pequenas Cidades Planejando o Amanhã” e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Heliomar Klabunde, Prefeito Municipal de Paranhos - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a seleção do Município para participação no Projeto “Rede Clima Municipal: Pequenas Cidades Planejando o Amanhã”, promovido pela Associação Brasileira de Municípios – ABM, em parceria com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, no âmbito do Termo de Fomento nº 973447/2024;
CONSIDERANDO que o Projeto tem por objetivo fortalecer as capacidades técnico-institucionais de pequenos municípios brasileiros para o enfrentamento dos impactos decorrentes das mudanças climáticas;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa interna para garantir a articulação entre os órgãos e entidades municipais envolvidos na execução das atividades previstas no Projeto;
CONSIDERANDO o caráter transversal da agenda climática, que envolve políticas públicas de planejamento urbano, capacitação técnica de gestores e servidores municipais, assessoria técnica individualizada para cada município, a elaboração de instrumentos de planejamento climático municipal, integração da agenda climática aos Planos Municipais de saneamento básico, saúde ambiental, meio ambiente, infraestrutura e gestão de riscos e desastres;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da capacidade técnico-institucional do Município para elaboração de instrumentos de planejamento climático e adaptação às mudanças climáticas;
CONSIDERANDO que a constituição de Grupo de Trabalho no âmbito municipal é medida adequada para assegurar o acompanhamento, a coordenação e a efetiva implementação das ações previstas no Projeto;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT, denominado “Grupo de Trabalho Rede Clima Municipal”, com a finalidade de coordenar, acompanhar e apoiar a implementação, no âmbito do Município, das ações previstas no Projeto “Rede Clima Municipal: Pequenas Cidades Planejando o Amanhã”.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto por representantes e membros das seguintes Secretarias e órgãos municipais:
I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, representada pelo Biólogo Paulo Ricardo Klaus;
II - Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico Sustentável, representada pelo Secretário Alair Luis Micuanski Rossetti;
III - Secretaria Municipal de Administração, representada pela Secretário Amália Geni Puttkamer;
IV - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes, representada pelo Secretário Jose Valdecir Moraes;
V - Conselho Municipal de Meio Ambiente, representado pelo Presidente Rudiney Salapata.
Parágrafo Único - A participação no Grupo de Trabalho não implicará prejuízo das atribuições regulares dos servidores designados.
Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho Municipal:
I - Promover a articulação institucional entre as Secretarias e órgãos municipais envolvidos na execução do Projeto;
II - Acompanhar e apoiar tecnicamente a elaboração dos instrumentos de planejamento climático municipal previstos no Projeto, especialmente a Avaliação de Riscos e Vulnerabilidades Climáticas, os Objetivos Municipais de Adaptação e o Plano Local de Adaptação Climática;
III - Promover o levantamento, a sistematização e o fornecimento de dados e informações necessárias ao desenvolvimento das atividades do Projeto;
IV - Apoiar a participação do Município nas capacitações técnicas, assessoramentos e demais atividades promovidas pela ABM e pela FUNASA;
V - Articular a validação institucional dos produtos desenvolvidos no âmbito do Projeto;
VI - Representar o Município, quando solicitado, na Rede de Gestores Municipais do Projeto Rede Clima Municipal, colaborando para a troca de experiências, o intercâmbio de boas práticas e o fortalecimento da cooperação institucional entre os municípios participantes.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil organizada ou especialistas para colaborar com suas atividades, sem direito à remuneração.
Art. 5º - O Grupo de Trabalho terá vigência durante o período de execução do Projeto Rede Clima Municipal, podendo ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo, se necessário e mediante justificativa fundamentada.
Art. 6º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
HELIOMAR KLABUNDE
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.