IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 16 de junho de 2026 | Edição nº 2633 | Ano XI
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7 462, de 15 de junho de 2026
(DISPÕE SOBRE O DIREITO À INFORMAÇÃO E À TRANSPARÊNCIA NA REALIZAÇÃO DE OBRAS E INTERVENÇÕES RELACIONADAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica assegurado aos usuários dos serviços públicos municipais de abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos o direito à informação acerca da realização de obras, serviços, manutenções ou intervenções que possam impactar, direta ou indiretamente, a prestação desses serviços.
Art. 2º As informações relativas às obras ou intervenções deverão ser divulgadas de forma clara e acessível à população, contendo, sempre que possível:
I – a natureza e a finalidade da intervenção;
II – o local de realização;
III – o prazo estimado para execução; e
IV – eventuais impactos na prestação dos serviços.
Art. 3º As informações previstas nesta Lei deverão ser disponibilizadas ao público por meio de canais institucionais de comunicação adequados.
Art. 4º Nas hipóteses de intervenções emergenciais, a divulgação das informações deverá ocorrer tão logo seja possível, com a devida indicação da situação que motivou a urgência.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de junho de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Nilton Cesar Santiago
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 38/2026, de autoria dos vereadores Débora Romani e Marcão Braz e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.