IMPRENSA OFICIAL - AVARÉ
Publicado em 15 de junho de 2026 | Edição nº 2759 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 8.784, de 12 de junho de 2026.
(Dispõe sobre a regulamentação do recesso escolar da rede municipal de ensino, no mês de julho de 2026.)
ROBERTO DE ARAUJO, Prefeito da Estância Turística de Avaré, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos do Recesso Escolar dos servidores públicos efetivos no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, dos lotados nas EMEBs e nos CEIs no período de 06/07/2026 a 24/07/2026;
CONSIDERANDO que o recesso escolar está previsto no Calendário Escolar das Unidades Educacionais Municipais de Educação Básica;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a necessidade de atualizar os períodos aquisitivos e proporcionar o descanso concedido e usufruto de férias anuais remuneradas aos servidores;
CONSIDERANDO a diminuição da demanda dos CEIs e o princípio da economicidade na administração pública, sem comprometimento da qualidade do atendimento;
D E C R E T A:
Artigo lº – Fica estabelecido, no âmbito da Educação Municipal de Avaré, em conformidade com o Calendário Escolar, o “Recesso Escolar”, o período de 06/07/2026 a 24/07/2026, aos servidores lotados nas unidades educacionais da rede municipal de ensino (EMEBs e CEIs), no CPAEE e no setor do Transporte Escolar.
§ 1º – Os servidores lotados nos Centros de Educação Infantil (CEIs), com férias vencidas até o período aquisitivo de 01/07/2026, poderão gozar 10 (dez) ou 20 (vinte) dias de descanso, mediante a Comunicação de férias devidamente autorizada pelo responsável da Unidade de lotação, considerando as normas de gestão da Secretaria Municipal da Educação para fins de atendimento de demanda, de modo que não comprometa o atendimento às crianças que frequentarão a unidade.
§ 2º – Fica estabelecido, para as EMEBs, o período de 06 a 24 de julho de 2026, como período de Recesso Escolar aos docentes (PEB I, PEB II, Professores Adjuntos e Professor Monitor), e, para os demais servidores, com férias vencidas até o período aquisitivo de 01/07/2026, o gozo de 10 (dez ou 20 (vinte) dias, mediante Comunicação de férias devidamente autorizada pelo responsável da Unidade de lotação, considerando as normas de gestão da Secretaria Municipal da Educação para fins de atendimento ao público e às demandas escolares neste período.
§ 3º – Fica estabelecido, para o setor do Transporte Escolar, o período de 06 a 24 de julho de 2026, como período de Recesso Escolar e, o gozo de 10 (dez) ou 20 (vinte) dias aos servidores com férias vencidas até o período aquisitivo de 01/07/2026, conforme a Comunicação de férias devidamente autorizada pelo responsável do setor.
§ 4º – Fica estabelecido, para os servidores lotados no CPAEE, o período de 06 a 24 de julho de 2026, como Recesso Escolar, e, o gozo de 10 (dez) ou 20 (vinte) dias aos servidores com férias vencidas até o período aquisitivo de 01/07/2026, conforme a Comunicação de férias devidamente autorizada pelo responsável do setor.
Artigo 2º - A Secretaria Municipal de Educação, unidade administrativa seguirá com o atendimento normal podendo conceder férias aos servidores que tiverem férias vencidas até o período aquisitivo de 01/07/2026.
§ 1º - Os comunicados de férias recebidos pela SME e enviados ao DPRG, cujos períodos não estiverem em conformidade com este decreto serão revisados e reformulados pelo Diretor e ou responsável pelo setor e reenviados para correção até o dia 04 de julho.
§ 2º – O Diretor da unidade deverá seguir as orientações gerais enviadas, cumprindo o controle de escala de férias anuais dos servidores, observando o artigo 76 da Lei 315/95 (Estatuto dos Funcionários Públicos), encaminhando ofício para a S.M.E. informando os funcionários que se enquadram na Lei acima.
§ 3º – Os servidores admitidos no exercício de 2026, que não possuem período aquisitivo para gozo de férias, deverão trabalhar normalmente durante o período do recesso escolar, em local determinado pela Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º – Fica estabelecido que, no período de 13 a 24 de julho de 2026, o atendimento aos alunos matriculados nos CEIs (Centro de Educação Infantil) será direcionado com a abertura Unidades Educacionais conforme distribuição abaixo:
| Data | Setor | Unidades para atendimento |
13/07/26 a 17/07/26 | A | CEI “Hélio Alves de Oliveira” CEI “Maria Isabel Domingues Leal” |
13/07/26 a 17/07/26 | B | CEI “Adalgiza de Almeida Ward” CEI “Carolina Puzziello” |
13/07/26 a 17/07/26 | C | CEI “Jandira Pereira” CEI “Nadine Chibani Marques” |
13/07/26 a 17/07/26 | D | CEI “Geraldo Benedetti” CEI “Dona Antonia da Silva Dias” |
| Data | Setor | Unidades para atendimento |
20/07/26 a 24/07/26 | A | CEI “Ana Soares de Oliveira” CEI “Maria Lucia Batistetti M. Rodrigues” |
20/07/26 a 24/07/26 | B | CEI “Camila Negrão” CEI “Martha Cardoso Righi” |
20/07/26 a 24/07/26 | C | CEI “Jose Maria Porto” CEI “Maurícia Vilas Delasari Alves” |
§ 1º- Caberá, à Secretaria Municipal de Educação, se necessário, a realocação dos servidores dos CEIs em unidades diversas de lotação, para garantir o atendimento e segurança de todas as crianças que frequentarem as unidades no recesso escolar.
§ 2º - Os pais e/ou responsáveis, que precisarem do atendimento neste período deverão procurar a unidade mais próxima de sua residência, munido de documentos da criança a fim de preencher o TERMO DE PRESENÇA disponibilizado pelo CEI no qual a criança frequentará o recesso escolar.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 12 de junho de 2026.
ROBERTO ARAUJO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.