IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA
Publicado em 15 de junho de 2026 | Edição nº 178 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.675, DE 15 DE JUNHO DE 2.026
“Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 1.673, de 18 de maio de 2026.”
CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita do Município de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.673, de 18 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. Fica denominada Rua Ademir Fiamenghi dos Santos a área identificada como Estrada Municipal MSL-241, confrontante com a Estrada Vicinal Dr. Manoel Mendes Pequito e com o Núcleo Urbanístico Recanto dos Ypes, integrando o sistema viário do referido núcleo."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassolândia, 15 de junho de 2026.
CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.
DANILO ROGÉRIO ROCHA
Digitador
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.