IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA
Publicado em 15 de junho de 2026 | Edição nº 178 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 2.071, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Regulamenta o regime de serviço extraordinário dos empregados públicos no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
A Sra. CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita Municipal de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Município de Mirassolândia adota o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para a contratação de seus empregados públicos;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho de cada empregado público está prevista no respectivo edital do concurso público por meio do qual foi admitido;
CONSIDERANDO os limites de jornada de trabalho estabelecidos no art. 7º, XIII e XVI, da Constituição Federal, e no art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
CONSIDERANDO que o serviço extraordinário, remunerado com o respectivo adicional, corresponde a todo período que excede a jornada contratual do empregado público, devendo ser observado seu caráter de excepcionalidade e temporariedade;
DECRETA:
Art. 1º. A prestação de serviço extraordinário pelos empregados públicos da Administração Direta do Município de Mirassolandia reger-se-á pelo disposto neste Decreto.
Art. 2º. O serviço extraordinário somente será admitido em situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas pela necessidade de atender a situações de interesse público que não possam ser supridas durante a jornada regular de trabalho.
Art. 3º. A jornada normal de trabalho poderá ser acrescida de horas extraordinárias, mediante autorização prévia do superior hierárquico do empregado, através de Ordem de Serviço escrita.
Art. 4º. O controle da jornada de trabalho, incluindo as horas extras efetivamente realizadas, será feito, como já vem sendo, por meio de sistema de registro eletrônico de ponto ou, na sua impossibilidade, por folha de ponto manual.
Parágrafo único. A chefia imediata é responsável por fiscalizar o cumprimento da jornada e a correta anotação dos horários de entrada e saída dos empregados sob sua responsabilidade.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do município de Mirassolândia, 15 de junho de 2.026.
CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS
Prefeita Municipal
Registrada e publicada No Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.
DANILO ROGÉRIO ROCHA
Digitador
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