IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 16 de junho de 2026 | Edição nº 1970 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.116
De 12 de junho de 2026
Institui no Município de Mirassol o Dia do nascituro e o inclui no Calendário Oficial do Município.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído no município de Mirassol, o “Dia do Nascituro”, a ser comemorado anualmente no dia 08 de outubro.
Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, considera-se nascituro aquele que tem vida intrauterina.
Art.2º - Para a comemoração do Dia do Nascituro, a Câmara Municipal de Mirassol, promoverá entre os dias 01 a 10 de outubro, Audiência Pública, enaltecendo o direito de nascer, voltada a atenção às famílias, com ênfase para as mulheres grávidas.
Art.3º - No mesmo período o Poder Público Municipal poderá, nos termos desta Lei, apoiar eventos, podendo firmar parcerias com Escolas, Igrejas, Sindicatos, Associações, Centros Comerciais etc., promovendo, de forma conjunta ou isoladamente, palestras preventivas sobre gravidez na adolescência, maternidade e paternidade responsáveis, a importância do pré-natal, do aleitamento materno, dos direitos sociais e outros correlatos.
Parágrafo único - O Poder Executivo poderá autorizar o uso de espaços públicos para tais eventos ou atividades correlatas.
Art.4º - O dia declinado no artigo 1º fica incluído no Calendário Oficial de Eventos deste Município.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 12 de junho de 2026.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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