IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS
Publicado em 16 de junho de 2026 | Edição nº 525 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº072/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a Nomeação de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA para mandato de 13 de Junho de 2026 a 12 de Junho de 2028.
O Excelentíssimo Senhor Heliomar Klabunde, Prefeito Municipal de Paranhos - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
Considerando, a Lei Municipal 256/1999 de 26 de janeiro de 2000 que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA alterada pela Lei Municipal 555/2015 que Dispõe da Política Municipal dos Direitos da Criança, e que, em seu artigo 8º, instituiu o CMDCA como órgão deliberativo, controlador e fiscalizador das ações da Politica Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas.
DECRETA:
Art. 1º- Nomear seguintes membros representantes para composição do o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA até 12 de junho de 2028.
Secretaria Municipal de Assistência Social | Secretaria Municipal de Assistência Social |
Neftali Danaide Herebia Canete Klabunde /Titular
| Nelvy Janayne da Costa Rosa/Suplente
|
Secretaria Municipal de Educação | Secretaria Municipal de Educação |
Fabiana Luziano Ramos/ Titular
| Esmeralda Cabello Araújo da Silva/Suplente |
Secretaria Municipal de Saúde | Secretaria Municipal de Saúde |
Alceir de Moura Ramos/Titular
| Ladislada Bilhalba Varela/Suplente |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/APAE | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/APAE |
Marly Aparecida Ferreira Lopes /Titular
| Hélio Júnior Garrido Simão/Suplente
|
Associação de Pais e Mestres/APM | Associação de Pais e Mestres/APM |
Fabiana Luziano Ramos/ Titular
| Esmeralda Cabello Araújo da Silva/Suplente |
Pastoral da Criança | Pastoral da Criança |
Luceni Franscisca Soares/Titular
| Ana Alexandrina de Oliveira /Suplente |
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação ou após afixação no átrio da prefeitura municipal, revogadas as disposições em contrário.
Paranhos/MS, 12 de Junho de 2026.
HELIOMAR KLABUNDE
Prefeito Municipal
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