IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS

Publicado em 16 de junho de 2026 | Edição nº 525 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº072/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a Nomeação de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA para mandato de 13 de Junho de 2026 a 12 de Junho de 2028.

O Excelentíssimo Senhor Heliomar Klabunde, Prefeito Municipal de Paranhos - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

Considerando, a Lei Municipal 256/1999 de 26 de janeiro de 2000 que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA alterada pela Lei Municipal 555/2015 que Dispõe da Política Municipal dos Direitos da Criança, e que, em seu artigo 8º, instituiu o CMDCA como órgão deliberativo, controlador e fiscalizador das ações da Politica Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas.

DECRETA:

Art. 1º- Nomear seguintes membros representantes para composição do o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA até 12 de junho de 2028.

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Assistência Social

Neftali Danaide Herebia Canete Klabunde /Titular

Nelvy Janayne da Costa Rosa/Suplente

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

Fabiana Luziano Ramos/ Titular

Esmeralda Cabello Araújo da Silva/Suplente

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

Alceir de Moura Ramos/Titular

Ladislada Bilhalba Varela/Suplente

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/APAE

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/APAE

Marly Aparecida Ferreira Lopes /Titular

Hélio Júnior Garrido Simão/Suplente

Associação de Pais e Mestres/APM

Associação de Pais e Mestres/APM

Fabiana Luziano Ramos/ Titular

Esmeralda Cabello Araújo da Silva/Suplente

Pastoral da Criança

Pastoral da Criança

Luceni Franscisca Soares/Titular

Ana Alexandrina de Oliveira /Suplente

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação ou após afixação no átrio da prefeitura municipal, revogadas as disposições em contrário.

Paranhos/MS, 12 de Junho de 2026.

HELIOMAR KLABUNDE

Prefeito Municipal


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