IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA

Publicado em 15 de junho de 2026 | Edição nº 178 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 2.072, DE 15 DE JUNHO DE 2026

A Sra. CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita Municipal de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos valores do I.T.R. das propriedades com a realidade imobiliária;

DECRETA:

Art. 1º. Fixa o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – I.T.R., no Município de Mirassolândia/SP, com imóveis que possuam as seguintes características:

I – Lavoura Aptidão Boa – R$ 36.041,66 (Trinta e seis mil e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), o hectare;

II – Lavoura Aptidão Regular – R$ 31.618,80 (Trinta e um mil seiscentos e dezoito reais e oitenta centavos) o hectare;

III – Lavoura Aptidão Restrita – “-” não existe no Município;

IV – Pastagem Plantada – R$ 29.246,28 (Vinte e nove mil duzentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos) o hectare;

V – Silvicultura ou Pastagem Natural – R$ 23.069,90 (vinte e três mil sessenta e nove reais e noventa centavos) o hectare;

VI – Preservação da Fauna ou Flora – R$ 21.887,78 (vinte e um mil oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e oito centavos) o hectare.

Parágrafo Único - A metodologia utilizada foi através do laudo técnico emitido pelo Sr. Bruno Augusto Carvalho, Credenciado no CREA Sob nº 5070404858, e Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) 2620261817307, anexa.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do município de Mirassolândia, 15 de junho de 2.026.

CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS

Prefeita Municipal

Registrada e publicada No Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.

DANILO ROGÉRIO ROCHA

Digitador


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