IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS
Publicado em 16 de junho de 2026 | Edição nº 525 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 074/2026, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre o enquadramento dos servidores, pertencentes ao quadro efetivo do Município de Paranhos, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Heliomar Klabunde, Prefeito Municipal de Paranhos - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº 869, de 31 de março de 2026, que reestrutura o quadro de pessoal do Município, dispondo sobre o reenquadramento e a transposição de cargos em observância aos princípios da eficiência, economicidade e modernização da administração pública.
DECRETA:
Art. 1º Ficam enquadradas no teor do disposto na Lei n. 869, de 2026, as servidoras relacionadas no anexo deste Decreto.
Art. 2º Fica o Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Paranhos responsável pelas adequações necessárias na vida funcional das servidoras abrangidas por este Decreto, declarando o novo posicionamento por carga e horária, padrão e referência.
Parágrafo único – o servidor, ocupante de cargo efetivo, que, estando o respectivo cargo relacionado neste decreto, não identificar seu nome, deverá apresentar requerimento junto ao DGP.
Art. 3º Eventuais vantagens financeiras decorrentes da aplicação deste Decreto, vigorarão a contar do mês de junho de 2026.
Art. 4º - Fica oportunizado o contraditório ao servidor que julgar ter tido seu enquadramento feito em desacordo com a legislação, o qual poderá no prazo de até 7 (sete) dias corridos, após a publicação deste Decreto, apresentar recurso direcionado ao Departamento de Gestão de Pessoas, através de requerimento devidamente fundamentado.
Parágrafo Único – Após o prazo de recurso estabelecido no "caput", preclui o direito a alteração do enquadramento.
Art. 5º Este Decreto não reconhece, nem ratifica mudanças de cargos ou reenquadramentos realizados anteriormente de forma indevida.
Art. 6º Para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, os servidores que obtiverem o reenquadramento, só poderão se aposentar após decorridos cinco anos da data da transposição de que trata este Decreto.
Art. 7º Este Decreto não alcança os servidores admitidos por contratação temporária de excepcional interesse público.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2026.
HELIOMAR KLABUNDE
Prefeito Municipal
ANEXO AO DECRETO N. 074 DE 12 JUNHO DE 2026
MAT. | NOME | NÍVEL | CLASSE | NOMENCLATURA DO CARGO |
| 825711-1 | CELIA APARECIDA FELICIANO DA SILVA | VII | D | TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
| 488032-5 | DALVA CANDIDO LAURENTINO | VII | D | TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
| 253421-3 | RAMONA ELIDA BRITES | VII | F | TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
| 316611-2 | SILVANA GARCIA CREPALDE | VI | E | TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.