IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 16 de junho de 2026 | Edição nº 1312 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1677/2026
DE 16 DE JUNHO DE 2026
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 042/2026, em sessão ordinária de 15/06/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar a importância de R$ 27.800,00 (vinte e sete mil e oitocentos reais), destinados a execução financeira da conclusão da reforma no prédio do CCI – Centro de Convivência do Idoso, no município de Adolfo-SP, conforme classificação abaixo.
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.04.00 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0005.2016.0000 – MANUTENÇÃO DA TERCEIRA IDADE
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................................................R$ 27.800,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 140.000)
Ficha: 271
Art. 2º - Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do superávit financeiro, em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício de 2025, vinculado ao Fundo Especial do Petróleo (FEP).
Superávit Financeiro.......................................................................................R$ 27.800,00
Art. 3º - Ficam alterados e compatibilizados, no que couber, o Plano Plurianual – PPA vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício, em conformidade com o disposto nos arts. 5° e 16° da Lei complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Art.4º - As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 16 de junho de 2026.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
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