IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 16 de junho de 2026 | Edição nº 1596A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.201, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 4.013, DE 27 DE JANEIRO DE 2025, E DO DECRETO Nº 4.015, DE 30 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 4.013, de 27 de janeiro de 2025, com redação dada pelo Decreto nº 4.015, de 30 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Parágrafo único – As diárias referentes às Demais Capitais e Demais Cidades, quando houver pernoite, serão concedidas nos seguintes percentuais:

I – 100% (cem por cento) do valor da diária correspondente à localidade, quando a partida ocorrer até as 12h00;

II – 80% (oitenta por cento) do valor da diária correspondente à localidade, quando a partida ocorrer após as 12h00.

Art. 2º - Fica alterada a redação do artigo 7º do Decreto nº 4.013, de 27 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Artigo 7º - Os valores previstos neste Decreto serão atualizados anualmente, no mês de janeiro, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.

Art. 3º - Ficam ratificadas as demais disposições constantes dos Decretos nº 4.013, de 27 de janeiro de 2025, e nº 4.015, de 30 de janeiro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 16 de junho de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.