IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 16 de junho de 2026 | Edição nº 1596A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.160, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 464.225,71 (QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a abertura de crédito especial no valor de até R$ 464.225,71 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos), mediante anulação de dotação, cujo objetivo é a “Construção de 06 (seis) salas de aula, sendo 03 (três) na EMEF “Maria Olímpia Gouvêa” e 03 (três) na EMEF “Prof. Luiz Nunes Ferreira Filho”, no âmbito do Município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação

Unidade Executora: 01 – Educação Básica

Funcional: 12.361.0021.1009 – Obras, Reformas e/ou Ampliação de Un. Escolares da Educação Básica
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor: R$ 464.225,71 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 464.225,71 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos), dar-se-á nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, a saber:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação

Unidade Executora: 01 – Educação Básica

Funcional: 12.361.0021.2034 – Manutenção das Atividades do FUNDEB 30%
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor: R$ 344.225,71 (trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 4.058, de 14 de agosto de 2025 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2026 a 2029, e nos anexos V e VI da Lei nº 4.069, de 22 de setembro de 2025 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2026.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 16 de junho de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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