IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 16 de junho de 2026 | Edição nº 2067 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.661, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais) destinado a manutenção da atenção básica de saúde, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:

02. prefeitura municipal

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

02.08.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00

(Fonte de Recurso: 0.02.42) (Código de Aplicação: 801.005)

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 250,00

(Fonte de Recurso: 0.05.42) (Código de Aplicação: 800.017)

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 500,00

(Fonte de Recurso: 0.05.42) (Código de Aplicação: 361.000)

TOTAL GERAL ................................. R$ 5.750,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- excesso de arrecadação em virtude dos rendimentos de aplicação financeira que ocorrerão durante o exercício 2026 vinculados ao recurso da Emenda 2025.050.65062 do deputado Itamar Borges R$ 5.000,00

- excesso de arrecadação em virtude dos rendimentos de aplicação financeira que ocorrerão durante o exercício 2026 vinculados ao recurso da Emenda 44150003 do deputado Marangoni R$ 250,00

- excesso de arrecadação em virtude dos rendimentos de aplicação financeira que ocorrerão durante o exercício 2026 vinculados ao recurso fundo a fundo transferido pela União através do Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos “investimento” R$ 500,00

TOTAL GERAL ................................. R$ 5.750,00

Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal e Assistência Farmacêutica), a atividade 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 16 de junho de 2026.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.