IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 16 de junho de 2026 | Edição nº 1533A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.569/2026.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.720, de 11 de dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2026”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) distribuídos as seguintes dotações:

02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR

12.364.0005.2023.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 147 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................500.000,00

FR/CA: 0.01.00.200.008

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 397 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................... -80.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 399 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............. -100.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL

26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 414 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................ -80.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 419 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................ -80.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Eporte e Lazer

Ficha 451- 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................... -160.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 16 de junho de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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