IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 16 de junho de 2026 | Edição nº 1533A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.569/2026.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.720, de 11 de dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2026”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR
12.364.0005.2023.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 147 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................500.000,00
FR/CA: 0.01.00.200.008
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 397 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................... -80.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 399 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............. -100.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 414 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................ -80.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 419 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................ -80.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Eporte e Lazer
Ficha 451- 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................... -160.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 16 de junho de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.