IMPRENSA OFICIAL - PATROCÍNIO PAULISTA

Publicado em 16 de junho de 2026 | Edição nº 1943 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.094/26, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

- quatro mil e noventa e quatro -

“Convoca a 6ª Conferência Municipal de Saúde de Patrocínio Paulista e dá outras providências”.

Mário Marcelo Carraro Bertelli, Prefeito Municipal de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferidas pela LOM e,

Considerando, as Leis Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

Considerando, as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde, referente à realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde e demais disposições legais aplicáveis;

Considerando, o atendimento às disposições legais que regulamentam a participação popular na formulação e controle das políticas públicas de saúde;

Considerando, que o evento tem como objetivo promover a avaliação da situação de saúde do município e discutir propostas para o fortalecimento das políticas públicas de saúde, contribuindo para a elaboração das diretrizes que nortearão as ações do setor;

Considerando, o Ofício nº 041/2026.

- D E C R E T A -

Artigo 1º. Fica convocada a Conferência Municipal de Saúde de Patrocínio Paulista/SP, a realizar-se no dia 23 de junho de 2026, das 08h00 às 12h00, nas dependências da Câmara Municipal de Patrocínio Paulista, sob o tema central: "SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL".

Artigo 2º. A Conferência Municipal de Saúde constitui-se em instância máxima de participação social no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e tem por objetivos:

I – Avaliar a situação de saúde da população do município;

II – Discutir e propor diretrizes para o fortalecimento das políticas públicas de saúde;

III – Fortalecer a participação popular e o controle social no SUS;

IV – Elaborar propostas para subsidiar a formulação das políticas públicas de saúde nas esferas municipal, estadual e nacional;

V – Eleger os delegados que representarão o Município de Patrocínio Paulista na Etapa Estadual da 18ª Conferência Nacional de Saúde.

Artigo 3º. As discussões da Conferência Municipal de Saúde serão organizadas em torno dos seguintes eixos temáticos:

I – Democracia, saúde como direito e soberania nacional;

II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;

III – Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;

IV – Modelo de atenção e gestão do SUS, com territórios integrados e cuidado integral.

Artigo 4º. A coordenação geral da Conferência Municipal de Saúde ficará sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde, que instituirá Comissão Organizadora por meio de Resolução específica.

Artigo 5º. Compete à Comissão Organizadora planejar, coordenar e executar todas as atividades necessárias à realização da Conferência Municipal de Saúde, observando as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde.

Artigo 6º. O Regimento Interno da Conferência Municipal de Saúde será elaborado pela Comissão Organizadora e submetido à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde.

Artigo 7º. A participação na Conferência Municipal de Saúde observará os princípios da gestão participativa do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo a representação dos seguintes segmentos:

I – Usuários do SUS;

II – Trabalhadores da saúde;

III – Gestores e prestadores de serviços de saúde.

Parágrafo Único. A composição dos delegados deverá respeitar a paridade prevista na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e nas normas do Conselho Nacional de Saúde.

Artigo 8º. A Conferência Municipal de Saúde será precedida de atividades preparatórias, reuniões ampliadas, pré-conferências ou outras estratégias de mobilização social, quando definidas pela Comissão Organizadora.

Artigo 9º. Ao final da Conferência será elaborado Relatório Final contendo:

I – A síntese dos debates realizados;

II – As diretrizes aprovadas;

III – As propostas aprovadas para o Município;

IV – As propostas aprovadas para encaminhamento à Etapa Estadual;

V – A relação dos delegados e suplentes eleitos.

Artigo 10. O Relatório Final da Conferência Municipal de Saúde deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Saúde e à Comissão Organizadora Estadual da 18ª Conferência Nacional de Saúde, observados os prazos estabelecidos.

Artigo 11. Os órgãos da Administração Pública Municipal deverão prestar apoio institucional à realização da Conferência Municipal de Saúde, quando solicitados pela Comissão Organizadora.

Artigo 12. A Secretaria Municipal de Saúde prestará apoio técnico, administrativo, operacional e financeiro necessário à realização da Conferência Municipal de Saúde.

Artigo 13. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Saúde.

Artigo 15. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Patrocínio Paulista, 16 de junho de 2026.

Mário Marcelo Carraro Bertelli

Prefeito Municipal

Este Decreto acha-se transcrito nos termos do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município (LOM) e publicado no DOE de Patrocínio Paulista.

Patrocínio Paulista, 16 de junho de 2026.

Cleusa Maria de Paula Beloti

Secretária do Executivo


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