IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 16 de junho de 2026 | Edição nº 1939 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.968, de 15 de junho de 2026.

“Dispõe sobre o recebimento das obras de infraestrutura do Loteamento Residencial denominado “Vista Alegre”, bem como a liberação da hipoteca, na forma e condição que especifica”.

Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei; e

considerando que restaram cumpridas pela empresa loteadora as exigências desta Prefeitura Municipal, previstas no Anexo Único do Decreto Municipal nº 2.586 de 26/09/2016, com a redação dada pelo Decreto nº 2.613 de 27/12/2016, conforme vistoria do Departamento de Obras e Urbanismo no loteamento residencial denominado “Vista Alegre”, localizado no Bairro Buenópolis, neste Município, Comarca de Itatiba, de propriedade de José Liberato Flaibam e Maria José Frare, inscritos no CPF/MF sob respectivos números ***341508** e ***918668**; e

considerando, finalmente, os demais elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 1.362/08/2016;

D E C R E T O :

Art. 1º - Consideram-se cumpridas as obrigações assumidas pelos loteadores José Liberato Flaibam e Maria José Frare, inscritos no CPF/MF sob respectivos números ***341508** e ***918668**, através do Decreto nº 2.586 de 26/09/2016, com a redação dada pelo Decreto nº 2.613 de 27/12/2016, e, por conseguinte, executado, de forma integral, referido parcelamento de solo.

Art. 2º - Fica autorizado o levantamento das hipotecas outorgadas à Prefeitura do Município da Estância Climática de Morungaba, como garantia da execução das obras de infraestrutura do Loteamento “Vista Alegre”.

Parágrafo único - As despesas decorrentes do cancelamento da hipoteca, referida no caput deste artigo, correrão por conta exclusiva dos loteadores.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 15 de junho de 2026.

LUIS FERNANDO MIGUEL

Prefeito Municipal

Publicado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.