IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 18 de junho de 2026 | Edição nº 321 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.133, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARAPOAMA – SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LOURENÇO LORENCETI, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica instituído e aprovado o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação de Marapoama – FME/Marapoama, na forma do Anexo Único desta Lei.
ARTIGO 2º - O Fórum Municipal de Educação é instância permanente de participação social, de caráter consultivo, propositivo, mobilizador e de acompanhamento das políticas públicas de educação no âmbito municipal.
ARTIGO 3º - Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I – Acompanhar a elaboração, implementação e avaliação do Plano Municipal de Educação;
II – Monitorar o cumprimento de suas metas e estratégias;
III – Promover a articulação entre o poder público e a sociedade civil;
IV – Organizar e coordenar as Conferências Municipais de Educação;
V – Propor políticas públicas educacionais.
ARTIGO 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Marapoama, 17 de junho de 2026.
LOURENÇO LORENCETI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA
Encarregada de Contratos e Convênios
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARAPOAMA – SP
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º - O Fórum Municipal de Educação de Marapoama – FME/Marapoama é uma instância permanente de participação, consulta e deliberação social, de caráter consultivo, propositivo, mobilizador e de acompanhamento das políticas públicas de educação.
Art. 2º - São finalidades do Fórum:
I – Participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política nacional de educação;
II – Acompanhar a tramitação de projetos legislativos referentes à política nacional de educação, em especial a de projetos de leis dos planos decenais de educação.
III – Acompanhar e avaliar os impactos da implementação do Plano Nacional e Municipal de Educação;
IV – Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Nacionais de Educação;
V – Elaborar seu Regimento Interno e aprovar “ad referendum” o Regimento Interno das Conferências Municipais de Educação;
VI – Oferecer suporte técnico para organização de suas Conferências Municipais de Educação;
VII – Zelar para que os Fóruns e as Conferências de Educação do munícipio estejam articuladas à Conferência Nacional de Educação;
VIII – Planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar as suas deliberações.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O Fórum será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Conselho Municipal de Educação;
III – Conselho do FUNDEB;
IV – Conselho de Alimentação Escolar;
V – Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI – Conselho Tutelar;
VII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
VIII – Diretores das Escolas Municipais de Educação Infantil, Ensino Fundamental;
IX – Professores das Escolas Municipais;
X – Funcionários das Escolas Municipais;
XI – Associações de Pais e Mestres;
XII – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio;
XIII – Escola Particular;
XIV – Câmara Municipal de Marapoama.
CAPÍTULO III – DO INGRESSO E PARTICIPAÇÃO
Art. 4º - Os representantes (titulares e suplentes) designados pelos representantes relacionados no artigo 3° deste Regimento Interno, indicados para compor o Fórum Municipal de Educação, serão nomeados por ato específico da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 5º - O primeiro coordenador do Fórum Municipal de Educação, conforme designado “ad referendum”, será a Coordenadora Municipal de Educação, com mandato de quatro anos.
Art. 6° - A eleição dos próximos Coordenadores com mandato de quatro anos, será realizada em reunião ordinária do Fórum Municipal de Educação, convocada para esse fim, com sua pauta publicada com antecedência mínima de cinco dias, e escolha do candidato por maioria simples dos votos dos membros presentes da reunião.
Parágrafo Único. O mandato referido no caput se refere os órgãos públicos e da sociedade civil e caso haja substituição de representante, o indicado cumprirá o restante do mandato.
Art. 7º - O Fórum Municipal de Educação será sempre composto por membros titulares e membros suplentes dos órgãos públicos e da sociedade civil representativos dos segmentos da educação escolar e dos setores da sociedade com atuação amplamente reconhecida na melhoria da educação.
§1º - São considerados segmentos da Educação:
I – Discentes;
II – Profissionais da Educação;
III – Diretores de Unidades Escolares;
IV – Conselho Escolar;
V – Associações de Pais e mestres.
§2° - São consideradas categorias representativas dos setores da sociedade:
I – Conselho Municipal de Educação – CME;
II – Conselho do FUNDEB;
III – Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
V – Conselho Tutelar;
VI – Assistência Social.
Art. 8° - A solicitação de ingresso no Fórum Municipal de Educação deverá ser feita por meio de ofício encaminhado à Coordenação do mesmo, justificando a solicitação com base nos critérios acima dispostos.
Parágrafo Único – O ingresso de novas entidades ou órgãos será deliberado, reunião ordinária marcada com esse objetivo, com presença de no mínimo dois terços dos membros do Fórum Municipal de Educação.
Art. 9° - As reuniões do Fórum Municipal de Educação serão compostas por membros titulares ou suplentes em exercício de titularidade, convidados especiais e observadores.
§1º - Poderão participar das reuniões do Fórum Municipal de Educação, como convidados especiais, a critério da maioria, personalidades, pesquisadores, presidentes de entidades, órgãos e movimentos, representantes de organismos internacionais, técnicos e representantes de instituições de direito público ou privado e representantes dos poderes Legislativo e Judiciário.
§2º - Será observador, sem direito a voz e voto, qualquer cidadão brasileiro que se fizer presente nas reuniões plenárias do Fórum Municipal de Educação.
CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO
Art. 10º - A estrutura e os procedimentos operacionais estão definidos neste Regimento Interno e foram aprovados em reunião convocada para esse fim.
Art. 11 - O Fórum de Educação no âmbito do Município, deverá organizar-se seguindo as orientações e os procedimentos estabelecidos pelo Fórum Nacional de Educação.
Parágrafo Único – O Regimento Interno do Fórum Municipal terá como base o Regimento Interno do Fórum Nacional de Educação.
Art. 12 - O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente e reunir-se-á ordinariamente cada dois anos a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação, extraordinariamente, por convocação da sua coordenação, ou ainda por requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 13 - As deliberações do Fórum Municipal de Educação buscarão a definição consensual dos temas apreciados.
§1º - Quando não houver consenso, as decisões serão encaminhadas ao debate e à votação e serão aprovadas por maioria simples dos votos, exceto quando for exigido quórum qualificado, que corresponda ao número mínimo de dois terços dos membros votantes presentes.
§2º - As discordâncias serão registradas em ata, quando solicitada a declaração de voto.
§3º - Mediante requerimento fundamentado, qualquer membro poderá solicitar ao plenário um prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar os resultados de consulta suplementar às entidades que representam para subsidiar as decisões.
Art. 14 – São direitos e deveres dos membros do Fórum Municipal de Educação:
I – Participar com direito a voz e a voto das reuniões do Fórum e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes em pauta;
II – Cumprir e zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuições do Fórum;
III – Sugerir e debater os conteúdos da agenda das reuniões do FME, mediante o envio à Coordenação, de quaisquer assuntos relacionados aos seus objetivos;
IV – Deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento.
Art. 15 – Cabe à Coordenação do Fórum Municipal de Educação:
I – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do FME, expedindo a convocação para cada um dos órgãos, entidades e movimentos representados, com antecedência mínima de cinco dias, encaminhando a pauta, e documentos a ela correspondentes;
II – Coordenar as reuniões do Fórum Municipal de Educação;
III – Elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos seus membros;
IV – Submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões.
Art. 16 – A Plenária é a instância máxima deliberativa do Fórum Municipal de Educação.
Art. 17 – Na sua estrutura, o Fórum Municipal de Educação terá Comissões Permanentes, Grupos de Trabalhos Temporários (GTTs), organizados para atender urgências, com uma determinada missão específica e tempo limitado à conclusão de sua missão e uma Secretaria Executiva para dar suporte administrativo ao seu funcionamento.
Art. 18 – A Plenária do Fórum Municipal de Educação, quando necessário, poderá criar Grupos de Trabalho Temporários, com indicação de seus respectivos membros e as seguintes especificações:
§1° - Cada Grupo de Trabalho Temporário poderá designar uma Coordenação e uma Relatoria.
§2º - Os Grupos de Trabalho Temporário terão sempre caráter temporário e estabelecerão, em sua primeira reunião, o cronograma e a data de encerramento das suas atividades, que obedecerão ao prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, a critério da Coordenação do FME, mediante justificativa da Coordenação e apresentação dos avanços e resultados alcançados, salvo se esse não for requerido em caráter de urgência.
§3° - Cabe à Coordenação providenciar o encaminhamento das atividades e à Relatoria elaboração de documentos e pareceres emitidos pelos grupos de trabalho.
Art.19 – São Comissões Permanentes do Fórum Municipal de Educação: a Comissão de Monitoramento e Sistematização e a Comissão de Mobilização e Divulgação, com atribuições definidas neste Regimento.
Art. 20 – São atribuições da Comissão de Monitoramento e Sistematização:
I – Acompanhar a Implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação:
a. Monitorar processo de implementação, avaliação e revisão do PNE 2026-2036 e dos planos decenais subsequentes;
b. Articular e promover debates sobre conteúdos da política nacional de educação, deliberados nas Conferências Municipais de Educação.
II – Acompanhar Indicadores Educacionais com a finalidade de:
a. Acompanhar Indicadores da Educação Básica e Superior;
b. Acompanhar Indicadores de Qualidade da Educação Básica e Superior;
c. Acompanhar Indicadores de Equidade Educacional (renda, raça, gênero, geracional, condições físicas, sensoriais e intelectuais e campo/cidade e outros).
d. Articular-se com observatórios de monitoramento e de Indicadores Educacionais.
III – Desenvolver metodologias e estratégias para a organização das Conferências de Educação e acompanhamento do Plano Municipal de Educação com finalidade de:
a. Coordenar o processo de definição do temário e de sistematização do conteúdo das próximas Conferências Municipais de Educação;
b. Promover debates sobre resultados e desafios da Política Nacional de Educação;
c. Desenvolver e disponibilizar subsídios para o acompanhamento e implementação dos Planos Decenais de Educação.
IV – Coordenar o processo de elaboração e revisão do Regimento Interno “ad referendum” das próximas Conferências Municipais de Educação e o Regimento Interno do Fórum e das demais normas de seu funcionamento, com o objetivo de:
a. Elaborar proposta de Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação e das próximas Conferências Municipais de Educação;
b. Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre o Regimento Interno e demais documentos disciplinadores de funcionamento do Fórum Municipal de Educação.
V – Coordenar o processo de elaboração e revisão das publicações do Fórum Municipal de Educação com finalidade de:
a. Levantar informações e definir forma, bem como formatos de acessibilidade, de conteúdo e periodicidade das publicações do Fórum Municipal de Educação;
b. Produzir e selecionar matérias para as publicações;
c. Elaborar plano de distribuição das publicações.
Art. 21 – São atribuições da Comissão de Mobilização e Divulgação:
I – Articular o Munícipio na organização de seu Fórum e Conferências de Educação, com a finalidade de:
a. Elaborar as orientações para a organização Fórum Municipal de Educação;
b. Elaborar as orientações para a organização das Conferências Municipais de Educação;
c. Promover e participar de reuniões para colaborar com a organização e para o fortalecimento do Fórum Municipal de Educação.
II – Articular os meios e garantir a infraestrutura para viabilizar o Fórum Municipal de Educação e a Conferência Municipal de Educação para:
a. Propor formas de suporte técnico e de apoio financeiro ao Fórum Municipal de Educação;
b. Colaborar com a realização da próxima CONAE;
c. Organizar a elaboração e os arquivos das atas do Fórum Municipal de Educação;
d. Acompanhar a publicação de portarias sobre o Fórum Municipal de Educação.
III – Articular os meios para colaborar com a organização do Fórum e Conferências Municipais de Educação:
a. Propor formas de suporte técnico e de apoio financeiro ao Fórum e Conferências Municipais de Educação;
b. Avaliar a execução das formas de cooperação técnica e financeira da União ao Munícipio.
Art. 22 – São atribuições da Secretaria Executiva do Fórum Municipal de Educação:
I – Promover apoio técnico-administrativo ao FME;
II – Planejar, coordenar e orientar e execução das atividades do FME;
III – Tornar públicas as deliberações do FME;
IV – Acompanhar e assessorar o recolhimento e o processamento de dados estratégicos referentes às políticas públicas da educação.
Parágrafo Único – O coordenador eleito encaminhará o processo de escolha do secretário executivo do Fórum Municipal de Educação.
CAPÍTULO V – DA TRANSPARÊNCIA
Art. 23 - Os atos do Fórum serão divulgados por:
I – Site oficial;
II – Redes sociais;
III – Murais públicos.
Art. 24 - As atas serão públicas em site oficial e diário oficial online do munícipio.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25 – A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e será não remunerada.
Art. 26 – O Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação poderá ser alterado em reunião específica, desde que, ao tempo de sua convocação, conste como item da pauta.
Parágrafo Único – Para a modificação do Regimento Interno é necessário o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros do Fórum Municipal de Educação.
Art. 27 – Os casos omissos deste Regimento Interno serão deliberados pela plenária do Fórum Municipal de Educação.
Art. 28 – Este Regimento Interno entrará em vigor depois de sua aprovação pela plenária do Fórum Municipal da Educação, em Portaria editada pela Secretaria Municipal de Educação e publicada em site oficial da Prefeitura do Município de Marapoama.
Marapoama, de maio de 2026.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.