IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 17 de junho de 2026 | Edição nº 441A | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.678, DE 16 DE JUNHO DE 2.026.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para os fins que se especifica.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município, c.c. a Lei Municipal nº 2.917, de 16.06.26;

DECRETA:

Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Vigente da Prefeitura do Município da Estância Turística de Ibirá, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$300.000,00 (trezentos mil reais), para despesas de Custeio e investimentos na Unidade do Fundo Municipal de Saúde de Ibirá, dos recursos que serão repassados referente a Emendas Parlamentares individuais voluntárias e impositivas do Estado e seus respectivos rendimentos financeiros, sendo parte destes recursos repassados por convênio para a entidade Santa Casa de Misericórdia de Ibirá.

Art. 2º- Os Créditos abertos na forma do artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias: -

01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

02 – EXECUTIVO

02.12.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0013.2045.0000 – Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade

Fonte 02

33.50.39.00 – Outros serviços de terceiros PJ -

Emenda Ind. Voluntária nº2026.32388045 – Danilo Campetti - 200.000,00

01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

02 – EXECUTIVO

02.12.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0013.2041.0000 – Manutenção dos Serviços Gerais da Saúde

Fonte 02

44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Emenda Ind. Voluntária nº2026.28088849 – Valdomiro Lopes 100.000,00

Art. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS, através do F.E.S e dos rendimentos das Aplicação em fundos que serão suplementados por decreto até o limite definido no art. 4º. (Excesso arrecadação)

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado se necessário a efetuar as adequações, em decorrência do disposto nesta lei: na LDO prevista pela Lei nº 2.788, de 27 de junho de 2025, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, previsto pela Lei nº. 2.852, de 18 de dezembro de 2025, e alterações decorrente de leis posteriores, bem como suplementar por

decreto eventuais suplementações caso seja necessário, em até 5% a importância descrita no art. 1º desta lei.

Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 16 de junho de 2026.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

‘BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.