IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 17 de junho de 2026 | Edição nº 1597 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.203, DE 17 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.159, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante excesso de arrecadação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.302.0027.2046 – Atividades da Média e Alta Complexidade
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 17 de junho de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
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