IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 17 de junho de 2026 | Edição nº 1597 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.204, DE 17 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 464.225,71 (QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.160, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 464.225,71 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos), mediante anulação de dotação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação

Unidade Executora: 01 – Educação Básica

Funcional: 12.361.0021.1009 – Obras, Reformas e/ou Ampliações de Un. Escolares da Educação Básica

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor: R$ 464.225,71 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 464.225,71 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação

Unidade Executora: 01 – Educação Básica

Funcional: 12.361.0021.2034 – Manutenção das Atividades do FUNDEB 30%

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor: - R$ 344.225,71 (trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor: - R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 17 de junho de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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