IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 17 de junho de 2026 | Edição nº 1597 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.204, DE 17 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 464.225,71 (QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.160, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 464.225,71 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos), mediante anulação de dotação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Unidade Executora: 01 – Educação Básica
Funcional: 12.361.0021.1009 – Obras, Reformas e/ou Ampliações de Un. Escolares da Educação Básica
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 464.225,71 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 464.225,71 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Unidade Executora: 01 – Educação Básica
Funcional: 12.361.0021.2034 – Manutenção das Atividades do FUNDEB 30%
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: - R$ 344.225,71 (trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: - R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 17 de junho de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.