IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 18 de junho de 2026 | Edição nº 2635 | Ano XI

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7 466, de 17 de junho de 2026

(ACRESCENTA O §4º AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.192, DE 6 DE OUTUBRO DE 1999, PARA DISPOR SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES QUE PERCEBAM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA – VPNI)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.192, de 6 de outubro de 1999, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

"Art. 1º ........................................................................................................................

.....................................................................................................................................

§ 4º Aos servidores que percebam Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI decorrente dos décimos da Gratificação Especial de Atividade Legislativa preservados na forma do art. 227 da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011, o valor da gratificação prevista nesta Lei será pago apenas em relação à parcela não abrangida pela VPNI, observada a proporção dos décimos adquiridos."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de junho de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Nilton Cesar Santiago

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 125/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.