IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 17 de junho de 2026 | Edição nº 715 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 334/2026
De 17 de junho de 2026
Dispõe sobre a criação da Equipe Multiprofissional Itinerante da Secretaria Municipal de Educação de Sete Barras (SP) e dá outras providências.
ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do município de Sete Barras (SP), a Equipe Multiprofissional Itinerante, destinada a apoiar as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino em ações pedagógicas, psicossociais e de assistência social.
Art. 2º – A Equipe Multiprofissional Itinerante será composta, no mínimo, por:
I – 01 (uma) Pedagoga;
II – 01 (uma) Psicóloga;
III – 01 (uma) Assistente Social.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Educação poderá incluir outros profissionais, conforme necessidade identificada.
Art. 3º – Compete à Equipe Multiprofissional Itinerante:
I – À Pedagoga:
Compete à Pedagoga da Equipe Multiprofissional Itinerante:
I – Apoiar o planejamento pedagógico das escolas, orientando professores e coordenadores na elaboração de estratégias de ensino;
II – Acompanhar o desempenho escolar dos estudantes, propondo intervenções pedagógicas para melhoria da aprendizagem;
III – Desenvolver ações de formação continuada para docentes e gestores, abordando metodologias inovadoras, práticas inclusivas e gestão de sala de aula;
IV – Promover a avaliação diagnóstica dos alunos, identificando dificuldades de aprendizagem e sugerindo estratégias de superação;
V – Apoiar a implementação de projetos interdisciplinares e atividades extracurriculares que fortaleçam o vínculo escola-comunidade;
VI – Orientar professores na utilização de recursos didáticos e tecnológicos, incentivando práticas pedagógicas modernas e eficazes;
VII – Contribuir para a elaboração de planos de intervenção pedagógica em parceria com a Psicóloga e a Assistente Social, garantindo abordagem integral;
VIII – Apoiar a inclusão de estudantes com necessidades educacionais especiais, articulando estratégias pedagógicas adaptadas;
XI - Promoção de práticas que assegurem equidade no processo educativo, valorizando as diferenças e potencialidades de cada estudante
X – Produzir relatórios pedagógicos e diagnósticos situacionais, subsidiando a Secretaria de Educação na formulação de políticas públicas;
XI – Promover ações de incentivo à leitura, escrita e cultura, fortalecendo o protagonismo estudantil e a valorização da diversidade cultural;
XII – Articular práticas pedagógicas que favoreçam a permanência e o sucesso escolar, prevenindo a evasão e o abandono.
II – À Psicóloga:
Compete à Psicóloga da Equipe Multiprofissional Itinerante:
I – Realizar atendimentos individuais e coletivos com estudantes, professores e familiares, quando necessário;
II – Promover ações de saúde mental e bem-estar emocional, incluindo palestras, rodas de conversa e oficinas temáticas;
III – Desenvolver estratégias de prevenção à evasão escolar, identificando fatores emocionais e sociais que impactam a permanência dos alunos;
IV – Apoiar a mediação de conflitos no ambiente escolar, contribuindo para a construção de relações saudáveis;
V – Elaborar planos de intervenção psicológica em parceria com a equipe pedagógica e assistencial, considerando as especificidades de cada escola;
VI – Realizar avaliações psicopedagógicas quando houver indícios de dificuldades de aprendizagem ou necessidades educacionais especiais;
VII – Orientar professores e gestores sobre práticas inclusivas e manejo de situações de vulnerabilidade emocional;
VIII – Articular ações com a rede de saúde e assistência social, encaminhando casos que demandem acompanhamento especializado;
IX – Produzir relatórios técnicos e diagnósticos situacionais, subsidiando a Secretaria de Educação na formulação de políticas públicas;
X – Contribuir para a formação continuada dos profissionais da educação, oferecendo subsídios teóricos e práticos sobre desenvolvimento infantil, adolescência e saúde mental.
XI - Apoio na construção de estratégias de enfrentamento para situações de vulnerabilidade e exclusão.
III – À Assistente Social:
Compete à Assistente Social da Equipe Multiprofissional Itinerante:
I – Realizar diagnósticos sociais dos estudantes e suas famílias, identificando situações de vulnerabilidade e risco social;
II – Promover a articulação entre escola, família e comunidade, fortalecendo vínculos e incentivando a participação social;
III – Encaminhar estudantes e famílias para serviços da rede de proteção social, saúde, habitação e trabalho, quando necessário;
IV – Acompanhar casos de violência doméstica, negligência, abuso ou exploração, garantindo o acionamento dos órgãos competentes;
V – Apoiar a implementação de políticas públicas voltadas à inclusão social e educacional, em parceria com outras secretarias municipais;
VI – Desenvolver projetos e campanhas de conscientização sobre direitos sociais, cidadania, diversidade e combate às desigualdades;
VII – Orientar famílias sobre acesso a benefícios sociais, programas de transferência de renda e serviços comunitários;
VIII – Contribuir para a prevenção da evasão escolar, identificando fatores socioeconômicos que impactam a permanência dos alunos;
IX – Elaborar relatórios sociais e pareceres técnicos, subsidiando a Secretaria de Educação na tomada de decisões e formulação de políticas;
X – Apoiar a formação continuada de professores e gestores, oferecendo subsídios sobre questões sociais que afetam o ambiente escolar;
XI – Promover ações intersetoriais com Conselhos Tutelares, Ministério Público, CRAS, CREAS e demais órgãos de defesa de direitos;
XII – Incentivar práticas de inclusão e equidade, valorizando a diversidade cultural e social da comunidade escolar.
Art. 4º – A equipe atuará de forma itinerante, visitando periodicamente todas as escolas da Rede Municipal;
Parágrafo 1.º – O cronograma de visitas será definido pela Secretaria Municipal de Educação, priorizando escolas com maior demanda;
Parágrafo 2.º - Relatórios de acompanhamento deverão ser elaborados e encaminhados à Secretaria após cada ciclo de visitas.
Art. 5º – A equipe trabalhará em articulação com:
I – Direção e coordenação pedagógica das escolas;
II – Conselho Municipal de Educação;
III – Secretarias de Saúde e Assistência Social.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2026.
Sete Barras (SP), 17 de junho de 2026
Ítalo Donizeth Costa Roberto
Prefeito do município de Sete Barras (SP)
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.