IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 17 de junho de 2026 | Edição nº 715 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 334/2026

De 17 de junho de 2026

Dispõe sobre a criação da Equipe Multiprofissional Itinerante da Secretaria Municipal de Educação de Sete Barras (SP) e dá outras providências.

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do município de Sete Barras (SP), a Equipe Multiprofissional Itinerante, destinada a apoiar as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino em ações pedagógicas, psicossociais e de assistência social.

Art. 2º – A Equipe Multiprofissional Itinerante será composta, no mínimo, por:


I – 01 (uma) Pedagoga;
II – 01 (uma) Psicóloga;
III – 01 (uma) Assistente Social.

Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Educação poderá incluir outros profissionais, conforme necessidade identificada.

Art. 3º – Compete à Equipe Multiprofissional Itinerante:

I – À Pedagoga:

Compete à Pedagoga da Equipe Multiprofissional Itinerante:

I – Apoiar o planejamento pedagógico das escolas, orientando professores e coordenadores na elaboração de estratégias de ensino;

II – Acompanhar o desempenho escolar dos estudantes, propondo intervenções pedagógicas para melhoria da aprendizagem;

III – Desenvolver ações de formação continuada para docentes e gestores, abordando metodologias inovadoras, práticas inclusivas e gestão de sala de aula;

IV – Promover a avaliação diagnóstica dos alunos, identificando dificuldades de aprendizagem e sugerindo estratégias de superação;

V – Apoiar a implementação de projetos interdisciplinares e atividades extracurriculares que fortaleçam o vínculo escola-comunidade;

VI – Orientar professores na utilização de recursos didáticos e tecnológicos, incentivando práticas pedagógicas modernas e eficazes;

VII – Contribuir para a elaboração de planos de intervenção pedagógica em parceria com a Psicóloga e a Assistente Social, garantindo abordagem integral;

VIII – Apoiar a inclusão de estudantes com necessidades educacionais especiais, articulando estratégias pedagógicas adaptadas;

XI - Promoção de práticas que assegurem equidade no processo educativo, valorizando as diferenças e potencialidades de cada estudante

X – Produzir relatórios pedagógicos e diagnósticos situacionais, subsidiando a Secretaria de Educação na formulação de políticas públicas;

XI – Promover ações de incentivo à leitura, escrita e cultura, fortalecendo o protagonismo estudantil e a valorização da diversidade cultural;

XII – Articular práticas pedagógicas que favoreçam a permanência e o sucesso escolar, prevenindo a evasão e o abandono.

II – À Psicóloga:

Compete à Psicóloga da Equipe Multiprofissional Itinerante:

I – Realizar atendimentos individuais e coletivos com estudantes, professores e familiares, quando necessário;

II – Promover ações de saúde mental e bem-estar emocional, incluindo palestras, rodas de conversa e oficinas temáticas;

III – Desenvolver estratégias de prevenção à evasão escolar, identificando fatores emocionais e sociais que impactam a permanência dos alunos;

IV – Apoiar a mediação de conflitos no ambiente escolar, contribuindo para a construção de relações saudáveis;

V – Elaborar planos de intervenção psicológica em parceria com a equipe pedagógica e assistencial, considerando as especificidades de cada escola;

VI – Realizar avaliações psicopedagógicas quando houver indícios de dificuldades de aprendizagem ou necessidades educacionais especiais;

VII – Orientar professores e gestores sobre práticas inclusivas e manejo de situações de vulnerabilidade emocional;

VIII – Articular ações com a rede de saúde e assistência social, encaminhando casos que demandem acompanhamento especializado;

IX – Produzir relatórios técnicos e diagnósticos situacionais, subsidiando a Secretaria de Educação na formulação de políticas públicas;

X – Contribuir para a formação continuada dos profissionais da educação, oferecendo subsídios teóricos e práticos sobre desenvolvimento infantil, adolescência e saúde mental.

XI - Apoio na construção de estratégias de enfrentamento para situações de vulnerabilidade e exclusão.

III – À Assistente Social:

Compete à Assistente Social da Equipe Multiprofissional Itinerante:

I – Realizar diagnósticos sociais dos estudantes e suas famílias, identificando situações de vulnerabilidade e risco social;

II – Promover a articulação entre escola, família e comunidade, fortalecendo vínculos e incentivando a participação social;

III – Encaminhar estudantes e famílias para serviços da rede de proteção social, saúde, habitação e trabalho, quando necessário;

IV – Acompanhar casos de violência doméstica, negligência, abuso ou exploração, garantindo o acionamento dos órgãos competentes;

V – Apoiar a implementação de políticas públicas voltadas à inclusão social e educacional, em parceria com outras secretarias municipais;

VI – Desenvolver projetos e campanhas de conscientização sobre direitos sociais, cidadania, diversidade e combate às desigualdades;

VII – Orientar famílias sobre acesso a benefícios sociais, programas de transferência de renda e serviços comunitários;

VIII – Contribuir para a prevenção da evasão escolar, identificando fatores socioeconômicos que impactam a permanência dos alunos;

IX – Elaborar relatórios sociais e pareceres técnicos, subsidiando a Secretaria de Educação na tomada de decisões e formulação de políticas;

X – Apoiar a formação continuada de professores e gestores, oferecendo subsídios sobre questões sociais que afetam o ambiente escolar;

XI – Promover ações intersetoriais com Conselhos Tutelares, Ministério Público, CRAS, CREAS e demais órgãos de defesa de direitos;

XII – Incentivar práticas de inclusão e equidade, valorizando a diversidade cultural e social da comunidade escolar.

Art. 4º – A equipe atuará de forma itinerante, visitando periodicamente todas as escolas da Rede Municipal;


Parágrafo 1.º – O cronograma de visitas será definido pela Secretaria Municipal de Educação, priorizando escolas com maior demanda;

Parágrafo 2.º - Relatórios de acompanhamento deverão ser elaborados e encaminhados à Secretaria após cada ciclo de visitas.

Art. 5º – A equipe trabalhará em articulação com:

I – Direção e coordenação pedagógica das escolas;
II – Conselho Municipal de Educação;
III – Secretarias de Saúde e Assistência Social.

Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2026.

Sete Barras (SP), 17 de junho de 2026

Ítalo Donizeth Costa Roberto

Prefeito do município de Sete Barras (SP)


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