IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 17 de junho de 2026 | Edição nº 2068 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.202, DE 17 DE junho DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.662, de 16 de junho de 2026, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 35.486,03 (trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e três centavos) destinado a aquisição de equipamentos vinculados ao saldo de emendas de vereadores vinculadas ao orçamento do exercício 2025, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0101.1033.0000 Emenda Impositiva - Aquisição de Móveis e Equip. p/ Hospital Mun. Dr. Jair Sponquiado
Ficha 555: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 32.687,29
(Fonte de Recurso: 0.98.60) (Código de Aplicação: 804.007)
10.302.0101.1034.0000 Reforma da Sala de Repouso dos plantonistas (motoristas de ambulância) no anexo do Pronto Socorro
Ficha 556: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.798,74
(Fonte de Recurso: 0.98.60) (Código de Aplicação: 804.008)
TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 35.486,03
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2025.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0101 (Atenção Especializada, Hospitalar e Urgência e Emergência) incluindo-se os projetos 1033 (Emenda Impositiva - Aquisição de Móveis e Equip. p/ Hospital Mun. Dr. Jair Sponquiado) e 1034 (Reforma da Sala de Repouso dos plantonistas (motoristas de ambulância) no anexo do Pronto Socorro) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 17 de junho de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.