IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 18 de junho de 2026 | Edição nº 2419 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 6.005, de 18 de junho de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.550.758,56 (CINCO MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS).
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, de conformidade com a Lei Municipal nº 5.071, de 18 de dezembro de 2025, que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2026, a Lei Municipal nº 5.107, de 18 de junho de 2026, e considerando a necessidade de promover o saldo de verbas do orçamento vigente,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (Prefeitura), um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.550.758,56 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta mil, setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), em conformidade com as classificações e codificações abaixo estabelecidas:
§ 1º. Reforçar as seguintes dotações do orçamento vigente:
| 02.07.01.10.301.005-2.002 – 33.90.30.00 – F05 – MATERIAL DE CONSUMO | 900.000,00 |
| 02.07.01.10.301.005-2.002 – 33.90.39.00 – F05 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PJ | 100.000,00 |
| 02.07.01.10.301.005-2.002 – 33.90.40.00 – F05 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ | 80.000,00 |
| 02.07.01.10.301.005-2.002 – 33.50.43.00 – F05 – SUBVENÇÕES SOCIAIS – Fundação Pio XII | 100.000,00 |
I – O valor do crédito especial contido no § 1º deste artigo, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação apurado no presente exercício no valor de R$ 1.180.000,00 (um milhão, centos e oitenta mil reais), por força de repasses do Governo Federal, nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º. Reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente:
| 02.06.04-12.361.004-2.002 – 33.90.39.00 – F02 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PJ | 4.370.758,56 |
I – O valor do crédito especial contido no § 2º deste artigo, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação apurado no presente exercício no valor de R$ 4.370.758,56 (quatro milhões, trezentos e setenta mil, setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), por força de repasses do Governo Estadual, nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Para os efeitos do que dispõe o art. 165, incisos I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder as adequações que couber nos respectivos projetos e nos anexos da Lei n° 5.036, de 31 de julho de 2025, que aprovou o PPA para o quadriênio 2026/2029, e na Lei nº 5.045, de 18 de setembro de 2025, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, bem como modificações ulteriores.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 18 de junho de 2026.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
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