IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 19 de junho de 2026 | Edição nº 2206 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 3081, de 18 de junho de 2026

Autoria: Executivo Municipal

Altera o Plano Plurianual 2026–2029 do Município de Ribeirão Bonito, nos termos do art. 165, § 1º, da Constituição Federal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, § 3° da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica incluído, no Plano Plurianual 2026–2029 do Município de Ribeirão Bonito, aprovado pela Lei Municipal nº 3046/2025, o Programa e a Ação constantes do Anexo I desta Lei, destinados à execução do objeto pactuado no Termo de Compromisso nº 996166/2025/MCIDADES/CAIXA, firmado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) – Novo PAC.

Art. 2º – O Programa inserido no PPA 2026–2029 por esta Lei fica identificado com os seguintes dados:

I – Código do Programa: 0011

II – Nome: Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS

III – Tipo: Programa Temático

IV – Objetivo: Prover unidades habitacionais para famílias de baixa renda, reduzindo o déficit habitacional e promovendo a inclusão social no Município de Ribeirão Bonito

V – Público-alvo: Famílias com renda mensal de até R$ 2.640,00, em situação de vulnerabilidade socioeconômica e habitacional, cadastradas no CadÚnico

VI – Órgão Responsável: Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito – Gabinete do Prefeito / Diretoria Municipal Planejamento, Desenv. Obras e /Serviços.

Art. 3º – A Ação incluída no PPA 2026–2029 por esta Lei fica identificada com os seguintes dados:

I – Código: 1.003

II – Nome: Construção de Unidades Habitacionais para Famílias de Baixa Renda

III – Tipo: Projeto

IV – Classificação Funcional: 16.482.0011.1003

V – Função: 16 – Habitação

VI – Subfunção: 482 – Habitação Urbana

VII – Produto: Unidade Habitacional entregue

VIII – Unidade de Medida: Unidade (Un.)

IX – Localização: Município de Ribeirão Bonito/SP

X – Instrumento: Termo de Compromisso nº 996166/2025/MCIDADES/CAIXA – Transferegov.br

Art. 4º – As metas financeiras plurianuais da Ação de que trata o art. 3º desta Lei ficam assim estabelecidas:

Exercício

Recurso Federal (Fonte 05) – R$

Contrapartida Municipal (Fonte 01) – R$

Total do Exercício – R$

2026

280.000,00

222.546,12

502.546,12

2027

840.000,00

840.000,00

2028

840.000,00

840.000,00

2029

840.000,00

840.000,00

TOTAL

2.800.000,00

222.546,12

3.022.546,12

§ 1º – Os recursos federais indicados no caput deste artigo serão repassados pela União, por intermédio do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal, na forma estabelecida no Termo de Compromisso nº 996166/2025.

§ 2º – A contrapartida municipal no valor de R$ 222.546,12 (duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e doze centavos) encontra-se consignada na Lei Orçamentária Anual nº 3053/2025, de 10 de dezembro de 2025, devendo ser depositada na conta vinculada ao instrumento conforme cronograma de desembolso aprovado no Transferegov.br.

§ 3º – Os recursos previstos para os exercícios de 2027 a 2029 serão formalizados por apostilamento no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, nos termos da Cláusula Sétima, § 3º, do Termo de Compromisso nº 996166/2025.

Art. 5º – As metas físicas da Ação 1.003 observarão o cronograma de execução estabelecido no Plano de Trabalho aprovado no Transferegov.br, sendo distribuídas pelas seguintes etapas:

I – 2026: Etapa I – Licitação e Início das Obras: elaboração ou adequação dos projetos técnicos, publicação do edital de licitação, homologação, emissão da Ordem de Serviço e início da execução física;

II – 2027: Etapa II – Execução das Obras (Fase Intermediária): execução física com medições periódicas registradas no Transferegov.br;

III – 2028: Etapa III – Conclusão das Obras: conclusão da execução física e vistoria final pela MANDATÁRIA;

IV – 2029: Etapa IV – Entrega e Prestação de Contas: entrega das unidades habitacionais aos beneficiários e elaboração da prestação de contas final.

Art. 6º – As Leis Orçamentárias Anuais – LOA dos exercícios de 2027, 2028 e 2029 deverão consignar dotações orçamentárias compatíveis com as metas financeiras desta Lei, na classificação funcional 16.482.0011.1003, com as fontes de recursos correspondentes.

Art. 7º – Integra esta Lei, como Anexo I, o demonstrativo do Programa 0011 e da Ação 1.003, em conformidade com o art. 165, § 1º, da Constituição Federal, com a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000, e com as normas do TCE-SP para elaboração e alteração do Plano Plurianual.

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de celebração do Termo de Compromisso nº 996166/2025/MCIDADES/CAIXA, em 28 de abril de 2026.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 18 de junho de 2026.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


ANEXO I da LEI Nº 3081, de 18 de junho de 2026

DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA E DA AÇÃO — PPA 2026–2029

(Formato compatível com AUDESP/TCE-SP — UR-13 Araraquara)

I – IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA

Campo

Conteúdo

Código do Programa0011
Nome do ProgramaPrograma Minha Casa, Minha Vida – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS)
TipoPrograma Temático
Objetivo GeralReduzir o déficit habitacional do Município de Ribeirão Bonito/SP, promovendo o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda, por meio da provisão de unidades habitacionais financiadas com recursos federais e contrapartida municipal, no âmbito do Novo PAC
Público-alvoFamílias com renda mensal de até R$ 2.640,00 em situação de vulnerabilidade socioeconômica e habitacional, cadastradas no CadÚnico, residentes no Município de Ribeirão Bonito/SP
Órgão ResponsávelPrefeitura Municipal de Ribeirão Bonito – Gabinete do Prefeito / Diretoria Municipal de Planejamento, Desenv. Obras e Serviços
Instrumento FederalTermo de Compromisso nº 996166/2025/MCIDADES/CAIXA – Transferegov.br (Novo PAC)
Vigência do TC28/04/2026 a 28/04/2030 (48 meses)
Programa de Trabalho Federal16482232000TI0001 – UG 560018

II – IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO

Campo

Conteúdo

Código da Ação1.003
Nome da AçãoConstrução de Unidades Habitacionais para Famílias de Baixa Renda – MCMV/FNHIS
Tipo de AçãoPROJETO (ação com prazo determinado de início e conclusão)
Classificação Funcional16.482.0011.1003
Função16 – Habitação
Subfunção482 – Habitação Urbana
Categoria Econômica4 – Despesas de Capital
Grupo de Natureza de Despesa4.4 – Investimentos (44.90.51 – Obras e Instalações)
ProdutoUnidade Habitacional entregue
Unidade de MedidaUnidade (Un.)
LocalizaçãoMunicípio de Ribeirão Bonito/SP
Fonte de Recursos (Federal)05 – Transferências de Recursos Federais (FNHIS/Ministério das Cidades)
Fonte de Recursos (Contrapartida)01 – Recursos Próprios do Município

III – METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS POR EXERCÍCIO

Exercício

Etapa / Descrição Física

Recurso Federal R$

Contrapartida Municipal R$

Total R$

2026

Etapa I – Licitação e Início das Obras (publicação do edital, conclusão da licitação, emissão da OS e início da execução)

280.000,00

222.546,12

502.546,12

2027

Etapa II – Execução das Obras (fase intermediária) com medições periódicas no Transferegov.br

840.000,00

840.000,00

2028

Etapa III – Conclusão das Obras e vistoria final pela MANDATÁRIA (CAIXA)

840.000,00

840.000,00

2029

Etapa IV – Entrega das UHs aos beneficiários e Prestação de Contas Final no Transferegov.br

840.000,00

840.000,00

TOTAL

4 etapas / vigência 48 meses

2.800.000,00

222.546,12

3.022.546,12

NOTAS DO ANEXO I:

(1) Recursos federais conforme Nota de Empenho nº 2026NE001196, UG 560018, Natureza da Despesa 444042, PT nº 16482232000TI0001 (exercício de 2026 — R$ 280.000,00); os demais exercícios (R$ 2.520.000,00) serão formalizados por apostilamento no SIAFI, nos termos da Cláusula Sétima, § 3º, do TC nº 996166/2025.

(2) Contrapartida municipal de R$ 222.546,12 consignada na LOA nº 3053/2025, de 10/12/2025 — Cláusula Sétima, inciso II, do TC nº 996166/2025.

(3) A meta física em número de unidades habitacionais será apurada conforme Plano de Trabalho aprovado no Transferegov.br.

(4) Classificação funcional em conformidade com a Portaria MF/SOF nº 42/1999 e MCASP.

Ribeirão Bonito/SP, 18 de junho de 2026.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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