IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 19 de junho de 2026 | Edição nº 2206 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 3082, de 18 de junho de 2026

Autoria: Executivo Municipal

Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2026 do Município de Ribeirão Bonito, nos termos do art. 165, § 2º, da Constituição Federal, para inclusão de metas e prioridades relativas ao Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS – Novo PAC, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, §3º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – Ficam incluídas, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Ribeirão Bonito para o exercício de 2026 — LDO 2026, aprovada pela Lei Municipal nº 3047/25, as metas e prioridades, as autorizações e os requisitos de adequação orçamentária e financeira relativos à execução do Termo de Compromisso nº 996166/2025/MCIDADES/CAIXA, firmado com a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) – Novo PAC, na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2º – A inclusão prevista no art. 1º desta Lei observa a compatibilidade e consonância com as alterações promovidas no Plano Plurianual 2026–2029 do Município por meio do Projeto de Lei n°014/2025, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não ensejando qualquer incompatibilidade entre os instrumentos de planejamento.

CAPÍTULO II

DAS METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2026

Art. 3º – Fica estabelecida como meta e prioridade da Administração Municipal para o exercício de 2026, a execução das obras de Construção de Unidades Habitacionais para Famílias de Baixa Renda, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS – Novo PAC, com os seguintes dados:

I – Programa: 0011 – Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS

II – Ação: 1.003 – Construção de Unidades Habitacionais-Famílias de Baixa Renda

III – Tipo: Projeto

IV – Classificação Funcional: 16.482.0011.1003 (Habitação / Habitação Urbana)

V – Produto: Unidade Habitacional entregue

VI – Unidade de Medida: Unidade (Un.)

VII – Meta física para o exercício de 2026: Etapa I – Licitação e Início das Obras (publicação do edital, conclusão da licitação, emissão da Ordem de Serviço e início da execução física), conforme Plano de Trabalho aprovado no Transferegov.br

VIII – Instrumento: Termo de Compromisso nº 996166/2025/MCIDADES/CAIXA – Transferegov.br

Art. 4º – A meta financeira da Ação 1.003 para o exercício de 2026 fica estabelecida em R$ 502.546,12 (quinhentos e dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e doze centavos), sendo:

I – R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) relativos ao repasse federal, garantido pela Nota de Empenho nº 2026NE001196, UG 560018, PT nº 16482232000TI0001, Natureza da Despesa 444042;

II – R$ 222.546,12 (duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e doze centavos) relativos à contrapartida municipal, consignados na Lei Orçamentária Anual nº 3053/2025, de 10 de dezembro de 2025.

Parágrafo único – A totalidade dos recursos de que trata este artigo está vinculada ao Termo de Compromisso nº 996166/2025 e deverá ser movimentada exclusivamente por meio da conta bancária específica do instrumento, por intermédio do Transferegov.br, nos termos da Cláusula Nona do referido Termo de Compromisso.

CAPÍTULO III

DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Art. 5º – Para os fins do art. 16 e art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000, fica declarado que:

I – A despesa relativa à contrapartida municipal de R$ 222.546,12 encontra-se devidamente consignada na LOA nº 3053/2025, não gerando expansão de despesa obrigatória de caráter continuado;

II – Os recursos federais repassados pela União não constituem receita corrente líquida do Município para fins de apuração dos limites da LRF, mas geram obrigações instrumentais de execução, fiscalização e prestação de contas a cargo do ente municipal;

III – A execução da Ação 1.003 não implica criação de cargo, emprego ou função pública, nem majoração de remuneração de servidores, dispensando a declaração de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 169, § 1º, da Constituição Federal;

IV – A despesa de contrapartida é compatível com a LDO 2026 e com a LOA 2026, estando devidamente inscrita nas dotações orçamentárias vigentes;

V – A despesa de contrapartida não afeta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nos Anexos de Metas Fiscais da LDO 2026, dada sua natureza de despesa de capital vinculada a convênio federal.

Art. 6º – Para efeito de cumprimento do disposto no art. 16, § 1º, da LRF, fica demonstrada a origem dos recursos para custeio da despesa de que trata esta Lei:

I – Recursos federais: dotação orçamentária federal garantida pela Nota de Empenho nº 2026NE001196, sem ônus ao Tesouro Municipal;

II – Contrapartida municipal: dotação orçamentária já consignada na LOA nº 3053/2025, dentro dos limites de endividamento e de despesa de capital previstos para o exercício.

§ 1º – A estimativa de impacto orçamentário e financeiro da contrapartida municipal, prevista no art. 16 da LRF, encontra-se demonstrada no Anexo II desta Lei.

Art. 7º – As despesas decorrentes desta Lei classificam-se como:

I – Quanto à origem: despesa de capital vinculada a transferência federal voluntária – Novo PAC;

II – Quanto à natureza: investimento (44.90.51 – Obras e Instalações);

III – Quanto ao prazo: despesa de duração determinada, com vigência circunscrita ao prazo do Termo de Compromisso nº 996166/2025 (28/04/2026 a 28/04/2030), não configurando despesa obrigatória de caráter continuado.

CAPÍTULO IV

DAS AUTORIZAÇÕES E OBRIGAÇÕES DO EXECUTIVO

Art. 8º – Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – Realizar os procedimentos de compras e contratações de obras e serviços de engenharia destinados à execução do objeto do Termo de Compromisso nº 996166/2025, observada a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis;

II – Abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, caso os recursos federais de que trata esta Lei sejam liberados em montante superior ao previsto na LOA nº 3053/2025, mediante decreto, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição Federal;

III – Realizar, até o limite de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), durante o exercício de 2026, pagamentos de despesas vinculadas ao Termo de Compromisso nº 996166/2025, mediante comprovação da execução física e financeira correspondente perante a MANDATÁRIA;

IV – Depositar a contrapartida municipal na conta bancária específica do instrumento, conforme cronograma de desembolso aprovado no Transferegov.br;

V – Promover as adequações orçamentárias necessárias ao cumprimento dos prazos estabelecidos na Cláusula Terceira do Termo de Compromisso nº 996166/2025, em especial a publicação do edital de licitação em até 60 dias do Laudo de Verificação Técnica e a conclusão do processo licitatório em até 120 dias da publicação do edital;

VI – Notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no Município, em até 2 dias úteis, sobre a liberação de recursos do Termo de Compromisso nº 996166/2025, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.452/1997;

VII – Designar fiscal de obras ou equipe de fiscalização habilitada, com ART/RRT, responsável pelo acompanhamento da execução do objeto, conforme Cláusula Décima Quarta do Termo de Compromisso nº 996166/2025.

Art. 9º – O Poder Executivo fica obrigado a:

I – Incluir, nas Leis Orçamentárias Anuais dos exercícios de 2027, 2028 e 2029, dotações orçamentárias compatíveis com as metas financeiras da Ação 1.001 estabelecidas na Lei de Alteração do PPA 2026–2029, aprovada pela Lei Municipal, através do Projeto de Lei n°014/2025;

II – Inserir o Programa 0011 e a Ação 1.003 nos Anexos de Metas e Prioridades das Leis de Diretrizes Orçamentárias dos exercícios de 2027, 2028 e 2029;

III – Prestar contas dos recursos vinculados ao Termo de Compromisso nº 996166/2025 no prazo de até 60 dias após a conclusão do objeto ou o encerramento da vigência, o que ocorrer primeiro, mediante envio do Relatório de Cumprimento do Objeto no Transferegov.br;

IV – Manter, por prazo mínimo de 5 anos contados da aprovação da prestação de contas final, toda a documentação relacionada à execução do Termo de Compromisso nº 996166/2025, disponível para exame do TCE-SP, dos órgãos federais de controle e do Ministério Público;

V – Garantir o uso habitacional das unidades entregues pelo prazo mínimo de 20 anos, nos termos da Cláusula Quarta, item 'ww', do Termo de Compromisso nº 996166/2025.

CAPÍTULO V

DOS RISCOS FISCAIS

Art. 10º – Ficam incluídos no Anexo de Riscos Fiscais da LDO 2026, em cumprimento ao art. 4º, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, os seguintes riscos relacionados à execução do Termo de Compromisso nº 996166/2025:

I – Risco de rescisão ou extinção do Termo de Compromisso por descumprimento dos prazos licitatórios previstos na Cláusula Terceira, com possível necessidade de devolução de recursos eventualmente recebidos, devidamente atualizados pela taxa SELIC;

II – Risco de bloqueio de repasses por divergências qualitativas ou quantitativas identificadas pela MANDATÁRIA durante as atividades de acompanhamento, nos termos da Cláusula Nona, § 9º, do Termo de Compromisso;

III – Risco de cobrança de tarifas extraordinárias pela MANDATÁRIA em razão de reanálises de Plano de Trabalho, ajustes de anteprojeto, alterações de cronograma e demais eventos previstos na Cláusula Décima Oitava do Termo de Compromisso;

IV – Risco de insuficiência de recursos para custeio de eventuais acréscimos ao objeto por variações de preço ou revisão do orçamento durante a execução das obras.

§ 1º – As medidas de prevenção e mitigação dos riscos identificados neste artigo constam do Anexo III desta Lei.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º – Os Anexos I, II e III integram esta Lei e têm a mesma força normativa das demais disposições.

Art. 12º – O Poder Executivo publicará, no prazo de até 20 dias da assinatura desta Lei, o extrato da alteração da LDO 2026 no órgão oficial de publicação do Município, bem como disponibilizará no sítio eletrônico da Prefeitura o inteiro teor desta Lei, em cumprimento ao princípio da publicidade e ao disposto no art. 30 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32/2024.

Art. 13º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 18 de junho de 2026

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal

ANEXO I da Lei nº 3082, de 18 de junho de 2026

METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL — LDO 2026

Programa 0011 – Minha Casa, Minha Vida/FNHIS | Ação 1.001

(Art. 4º, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar nº 101/2000)

I — IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA E DA AÇÃO

Campo

Dados

Código do Programa0011
Nome do ProgramaPrograma Minha Casa, Minha Vida – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) – Novo PAC
Código da Ação1.003
Nome da AçãoConstrução de Unidades Habitacionais para Famílias de Baixa Renda – MCMV/FNHIS
Tipo de AçãoProjeto (prazo determinado)
Classificação Funcional16.482.0011.1003 — Habitação / Habitação Urbana
Natureza da Despesa4.4.90.51 — Obras e Instalações (Despesas de Capital — Investimentos)
ProdutoUnidade Habitacional entregue
Unidade de MedidaUnidade (Un.)
Instrumento FederalTC nº 996166/2025/MCIDADES/CAIXA — Transferegov.br (Novo PAC)
Vigência do Instrumento28/04/2026 a 28/04/2030 (48 meses)
Público-alvoFamílias com renda mensal até R$ 2.640,00, em situação de vulnerabilidade habitacional, cadastradas no CadÚnico
Responsável pela ExecuçãoPrefeitura Municipal de Ribeirão Bonito — Gabinete do Prefeito / Diretoria Municipal de Planej.Obras e Serviços

II — META FINANCEIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2026

Fonte de Recursos

Valor (R$)

% do Total

Referência Legal/Instrumental

Repasse Federal (Fonte 05)

280.000,00

55,72%

NE nº 2026NE001196 / UG 560018 / PT 16482232000TI0001
Contrapartida Municipal (Fonte 01)

222.546,12

44,28%

LOA nº 3053/2025 – Exercício 2025/2026
TOTAL 2026

502.546,12

100,00%

TC nº 996166/2025 — Cláusula Sétima

III — META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO DE 2026

Etapa

Descrição

Prazo-Limite

Base Legal

1.1

Publicação do edital de licitação para execução das obras de construção das unidades habitacionais

60 dias após o LVT

Cláusula 3ª, alínea 'a'

1.2

Conclusão do processo licitatório e envio para análise da MANDATÁRIA (CAIXA)

120 dias após edital

Cláusula 3ª, alínea 'b'

1.3

Emissão e registro da Ordem de Serviço (OS) no Transferegov.br

10 dias úteis após autorização de início

Cláusula 3ª, alínea 'c'

1.4

Início da execução física das obras com primeiro boletim de medição registrado no Transferegov.br

Após emissão da OS

Cláusula 4ª, item 'aa'

IV — PROJEÇÃO PLURIANUAL (COMPATIBILIDADE COM PPA 2026–2029)

Exercício

Etapa / Descrição Física

Recurso Federal R$

Contrapartida R$

Total R$

2026

Etapa I — Licitação e Início das Obras

280.000,00

222.546,12

502.546,12

2027

Etapa II — Execução das Obras (fase intermediária)

840.000,00

840.000,00

2028

Etapa III — Conclusão das Obras

840.000,00

840.000,00

2029

Etapa IV — Entrega das UHs e Prestação de Contas

840.000,00

840.000,00

TOTAL

Vigência: 48 meses

2.800.000,00

222.546,12

3.022.546,12

Nota: Os recursos de 2027 a 2029 (R$ 2.520.000,00) serão apostilados no SIAFI conforme Cláusula Sétima, § 3º, do TC nº 996166/2025, e deverão ser consignados nas LOAs dos respectivos exercícios.

Ribeirão Bonito/SP, 18 de junho de 2026.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal

ANEXO II da Lei nº 3082, de 18 de junho de 2026

DEMONSTRATIVO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar nº 101/2000)

Ação 1.001 – Construção de Unidades Habitacionais para Famílias de Baixa Renda | TC nº 996166/2025

I — DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO (ART. 16, I, LRF)

Declaro, para os fins do art. 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa com a contrapartida municipal relativa ao Termo de Compromisso nº 996166/2025/MCIDADES/CAIXA:

Requisito Legal

Sim

Não

Está prevista na LOA vigente (LOA nº 3053/2025)?

Está compatível com o PPA 2026–2029 (conforme alteração pela Lei nº ____/2026)?

Está compatível com as metas e prioridades da LDO 2026 (conforme esta Lei)?

Constitui despesa obrigatória de caráter continuado?

Implica criação ou aumento de despesa com pessoal?

Afeta metas de resultado primário e nominal da LDO 2026?

II — ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (ART. 16, I, LRF)

Demonstrativo

2026 R$

2027 R$

2028 R$

Contrapartida municipal — desembolso previsto

222.546,12

Dotação orçamentária disponível (LOA 3053/2025)

222.546,12

Saldo de dotação após comprometimento

0,00

Impacto líquido no resultado primário

Nulo

Nulo

Nulo

Nota: A despesa com contrapartida é classificada como investimento (despesa de capital) vinculado a transferência federal. Por tratar-se de despesa não recorrente, delimitada ao prazo do TC nº 996166/2025, não configura despesa obrigatória de caráter continuado, dispensando a declaração de compensação prevista no art. 17 da LRF.

III — DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE (ART. 16, II, LRF)

Declaro, para os fins do art. 16, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes desta Lei são compatíveis com o Plano Plurianual 2026–2029 (alterado pelo Projeto de Lei nº014/2025) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 (alterada por este Projeto de Lei), não havendo qualquer incompatibilidade entre os instrumentos de planejamento do Município de Ribeirão Bonito.

As despesas de capital vinculadas ao Termo de Compromisso nº 996166/2025 não ultrapassam os limites de endividamento previstos na Resolução do Senado Federal nº 40/2001, considerando que o Município de Ribeirão Bonito apresenta dívida consolidada líquida negativa (mais ativos do que passivos), situação confirmada pela análise de capacidade de endividamento realizada pela Diretoria Municipal de Finanças e Contabilidade.

Ribeirão Bonito/SP, 18 de junho de 2026.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal

ANEXO III da Lei nº 3082, de 18 de junho de 2026

RISCOS FISCAIS E MEDIDAS MITIGADORAS

(Art. 4º, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar nº 101/2000)

TC nº 996166/2025/MCIDADES/CAIXA — Programa Minha Casa, Minha Vida/FNHIS

I — MATRIZ DE RISCOS FISCAIS

Risco Identificado

Probab.

Impacto

Consequência Fiscal

Medida Mitigadora

Descumprimento dos prazos licitatórios (60/120 dias) → rescisão do TC

MÉDIA

ALTO

Perda do repasse federal de R$ 2.800.000,00 e possível devolução de recursos

Ver item II.1

Cancelamento de Restos a Pagar federais com redução do valor repassado

MÉDIA

MÉDIO

Redução do escopo de obras e necessidade de revisão do Plano de Trabalho

Ver item II.2

Cobrança de tarifas extraordinárias CAIXA por alterações no Plano de Trabalho

BAIXA

BAIXO

Despesa imprevista de até R$ 14.900,00 (tabela Cláusula 18ª do TC)

Ver item II.3

Glosas por divergências qualitativas/quantitativas identificadas pela MANDATÁRIA

MÉDIA

MÉDIO

Bloqueio de parcelas de repasse; necessidade de correção e reaprovação das medições

Ver item II.4

Variação de preços e necessidade de aditivo contratual acima do estimado

BAIXA

MÉDIO

Necessidade de suplementação orçamentária ou ampliação da contrapartida

Ver item II.5

Reprovação da prestação de contas final com devolução de recursos

BAIXA

ALTO

Devolução atualizada pela taxa SELIC + 1% a.m.; instauração de TCE

Ver item II.6

II — MEDIDAS MITIGADORAS DETALHADAS

II.1 — Descumprimento de Prazos Licitatórios

Designar, imediatamente após o Laudo de Verificação Técnica (LVT), equipe responsável pela elaboração do edital, com profissional habilitado e ART/RRT. Adotar calendário interno com marcos de controle semanais. Solicitar prorrogação de 60 dias ao REPASSADOR com antecedência mínima de 15 dias do vencimento, nos termos da Cláusula Terceira, § 1º, do TC nº 996166/2025. Monitorar o processo via Transferegov.br.

II.2 — Cancelamento de Restos a Pagar Federais

Acompanhar mensalmente o status do instrumento no Transferegov.br e no SIAFI. Em caso de cancelamento parcial, negociar com o REPASSADOR a redução proporcional de metas, nos termos da Cláusula Sétima, § 1º, do TC, assegurando que as etapas remanescentes preservem a funcionalidade do objeto.

II.3 — Tarifas Extraordinárias

Elaborar Plano de Trabalho detalhado e robusto antes da celebração do instrumento, evitando reanálises. Qualquer alteração de escopo ou cronograma deverá ser previamente avaliada pela Diretoria de Finanças e Contabilidade quanto ao impacto tarifário, com autorização expressa do Prefeito. Reservar provisão orçamentária de até R$ 15.000,00 para eventual custeio de tarifas imprevistas.

II.4 — Glosas por Divergências nas Medições

Designar fiscal de obras habilitado com ART/RRT. Realizar ateste de boletins de medição somente após verificação física presencial. Manter registro fotográfico e diário de obra. Solicitar vistoria intermediária da MANDATÁRIA sempre que identificados riscos de divergência.

II.5 — Variação de Preços

Utilizar o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) como referência orçamentária. Incluir no edital de licitação cláusula de reajustamento contratual vinculada ao INCC. Monitorar o saldo orçamentário trimestral. Em caso de insuficiência de dotação, providenciar abertura de crédito adicional especial, conforme autorização prevista no art. 8º, II, desta Lei.

II.6 — Reprovação da Prestação de Contas

Organizar dossiê completo de prestação de contas desde o início da execução: atas de licitação, contratos, notas fiscais, boletins de medição atestados, relatórios de visita, registros fotográficos e documentos de habilitação dos beneficiários. Submeter a documentação prévia à análise interna da Controladoria/Diretoria de Finanças e Contabilidade antes do envio ao Transferegov.br.

Ribeirão Bonito/SP, 18 de junho de 2026.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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