IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 19 de junho de 2026 | Edição nº 2206 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 3083, de 18 de junho de 2026

Autoria: Executivo Municipal

Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 3053/2025 (LOA 2026) c/c a Lei Federal nº 4.320/64, destinado à execução de obras de pavimentação urbana, oriundo de emenda parlamentar individual.

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, na dotação orçamentária constante do Anexo I desta Lei, no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para reforço de dotação destinada à execução de obras de pavimentação urbana no exercício de 2026, conforme abaixo se descreve:

(***) ficha a ser criada

Un. Orç.

Ficha

Cat. Econ.

Funcional

Descrição

Saldo (R$)

ANEXO I — Crédito Adicional Suplementar

02.02.03

***

4.4.90.51.00

15.451.0004.2012.0000

OBRAS E INSTALAÇÕES

398.000,00

TOTAL

398.000,00

Art. 2º. A cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no art. 1º far-se-á mediante excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundo de repasse de Transferência Especial efetuado pelo Tesouro Nacional ao Município de Ribeirão Bonito, na Conta Corrente nº 28.885-3 (TRANSF ESPECIAIS-3542909), Agência 0154-6, Banco do Brasil, creditado em 13 de maio de 2026, referente à Emenda Parlamentar Individual nº 202625200001 — Deputado Federal Carlos Zarattini —, Plano de Ação nº 09032026-093195, objeto: Pavimentação Urbana — Ministério das Cidades, Empenho nº 2026NE000588, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º. Os recursos autorizados nesta Lei serão aplicados exclusivamente na execução de obras de pavimentação asfáltica em vias públicas urbanas no bairro Jardim Heliana, vedada sua utilização em despesas de pessoal e serviço da dívida, nos termos do Plano de Ação aprovado pelo Ministério das Cidades via plataforma Transferegov e do art. 167, inciso IV, da Constituição Federal.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei são de natureza de investimento e não importam em aumento permanente de despesa obrigatória de caráter continuado, não afetando os limites e metas fiscais estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme declaração de impacto financeiro prevista em seu art. 17.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 18 de junho de 2026

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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