IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 19 de junho de 2026 | Edição nº 2206 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 3085, de 18 de junho de 2026
Autoria: Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional especial, em conformidade com a Lei Municipal nº 3053/2025 (LOA 2026) c/c a Lei Federal nº 4.320/64, destinado ao custeio de serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, oriundo de emenda parlamentar individual.
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial, com criação das respectivas fichas orçamentárias, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, para dotá-las no exercício de 2026 e conforme abaixo se descreve:
(***) fichas a serem criadas
Un. Orç. | Ficha *** | Cat. Econ. | Fonte | Funcional | Descrição | Saldo (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|
ANEXO I — Crédito Adicional Especial | ||||||
02.05.01 | *** | 3.3.50.39.06 | 05 | 08.244.0008.2041.0000 | CONVÊNIO | 50.000,00 |
02.05.01 | *** | 3.3.50.39.06 | 05 | 08.244.0008.2041.0000 | CONVÊNIO | 50.000,00 |
TOTAL | 100.000,00 | |||||
Art. 2º. A cobertura do crédito adicional especial autorizado no art. 1º far-se-á mediante excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundo de repasse fundo a fundo efetuado pelo Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS (CNPJ 01.002.940/0001-82) ao Fundo Municipal de Assistência Social de Ribeirão Bonito, na Conta Corrente nº 28.832-2 (ESTR3), Agência 154-6, Banco do Brasil, creditado em 27 de abril de 2026, referente à Emenda Parlamentar Individual nº 202630520004 — Deputado Federal Baleia Rossi —, Programação nº 354290920260001, Empenho nº 2026NE402455, Programa Estruturação da Rede de Serviços do SUAS — Emendas Individuais.
Art. 3º. Os recursos autorizados nesta Lei serão aplicados exclusivamente em ações e serviços socioassistenciais de custeio no âmbito do SUAS, mediante convênio com entidades beneficentes privadas prestadoras de serviços socioassistenciais, vedada sua utilização em despesas de investimento ou pagamento de pessoal, nos termos da Lei Federal nº 8.742/1993, da Lei Federal nº 12.435/2011, da NOB/SUAS e das normativas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei são de natureza de custeio e não importam em aumento permanente de despesa obrigatória de caráter continuado, não afetando os limites e metas fiscais estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme declaração de impacto financeiro prevista em seu art. 17.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 18 de junho de 2026
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
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