IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 19 de junho de 2026 | Edição nº 2206 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 3086, de 18 de junho de 2026

Autoria: Executivo Municipal

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito, e dá outras providências.

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito, inscrita no CNPJ sob nº 55.936.920/0001-61, visando o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.04.03

364

3.3.50.39

05

10.302.0010.2038.0000

Serv. Médico hosp. Un. hospitalar

R$ 120.000,00

Art. 2º Os recursos financeiros de que trata essa Lei são oriundos da Emenda Parlamentar nº 44290002, de autoria do Deputado Federal Maurício Neves, destinados ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) – Programa PMAE Componente Cirurgia – (PNRF/Mutirão), incorporados ao orçamento municipal mediante abertura de crédito adicional especial autorizada pela Lei Municipal nº 3060, de 23 de fevereiro de 2026, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º O repasse financeiro autorizado por esta Lei observará o Plano de Trabalho elaborado pelo Departamento Municipal de Saúde, constante no Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, estando a Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito de acordo com os termos e objetivos do referido projeto.

Art. 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma da legislação vigente e em conformidade com as instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 18 de junho de 2026.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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