IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 19 de junho de 2026 | Edição nº 2206 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4606, de 18 de junho de 2026

Autorização: Lei 3084, de 18 de junho de 2026

Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional especial, em conformidade com a Lei Municipal nº 3053/2025 (LOA 2026) c/c a Lei Federal nº 4.320/64, destinado ao custeio de serviços de atenção primária à saúde, estratégias de vacinação e saúde da mulher, oriundo de emenda parlamentar individual.

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta,

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial, com criação das respectivas fichas orçamentárias, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, para dotá-las no exercício de 2026 e conforme abaixo se descreve:

Un. Orç.

Ficha

Cat. Econ.

Fonte

Funcional

Descrição

Saldo (R$)

ANEXO I — Crédito Adicional Especial

02.04.01

421

3.3.90.39.00

05

10.301.0010.2033.0000

OUTROS SERV.TERC. PESSOA JURIDICA

100.000,00

02.04.03

422

3.3.50.39.06

05

10.301.0010.2038.0000

CONVÊNIO

100.000,00

TOTAL

200.000,00

Art. 2º. A cobertura do crédito adicional especial autorizado no art. 1º far-se-á mediante excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundo de repasse fundo a fundo efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde — FNS (CNPJ 00.530.493/0001-71) ao Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Bonito, na Conta Corrente nº 28.868-3, Agência 154-6, Banco do Brasil, datado de 12 de maio de 2026, referente à Emenda Parlamentar Individual nº 30640002 — Deputado Federal Capitão Augusto —, Proposta de Incremento PAP nº 36000754582202600, nos termos da Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026.

Art. 3º. Os recursos autorizados nesta Lei serão aplicados exclusivamente em ações e serviços de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS), vedada sua utilização em despesas de investimento ou pagamento de pessoal, conforme disposto na Portaria GM/MS nº 10.297/2026, no art. 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias Municipal do exercício de 2026 e no art. 167, inciso IV, da Constituição Federal.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei são de natureza de custeio e não importam em aumento permanente de despesa obrigatória de caráter continuado, não afetando os limites e metas fiscais estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme declaração de impacto financeiro prevista em seu art. 17.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 18 de junho de 2026

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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