IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 19 de junho de 2026 | Edição nº 2206 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4608, de 18 de junho de 2026
Autorização: Lei 3087, de 18 de junho de 2026
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito, e dá outras providências.
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta,
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4230/64, com a criação da respectiva ficha orçamentária para o exercício de 2026, conforme especificado abaixo:
Suplementar
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.04.03 |
426 |
3.3.50.39.06 |
05 |
10.301.0010.2038.000 |
Convênio |
R$ 140.000,00 |
Total R$ 140.000,00 | ||||||
Anular
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.04.01 |
361 |
3.3.90.39.00 |
05 |
10.301.0010.2033.000 |
Outros Serv.Terc.Pessoa Juridica |
R$ 140.000,00 |
Total R$ 140.000,00 | ||||||
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar, autorizado no art. 1º, dar-se-á com fundamento no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 mediante anulação parcial de dotação orçamentária do exercício vigente, referente à Emenda Impositiva do Deputado Federal Arnaldo Jardim.
Art. 3º Fica autorizado este Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito, para a execução das despesas necessárias, descritas no Plano de Trabalho anexo, tendo como fonte de custeio a rubrica orçamentária criada no art. 1º desta Lei.
Art. 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma da legislação vigente e em conformidade com as instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 18 de junho de 2026.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
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