IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 19 de junho de 2026 | Edição nº 2200 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 10.046, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias indenizações e restituições, diárias – pessoal civil, material de consumo e equipamento e material permanente;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentárias já existentes e superavit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.218/2025, fica aberto, no Orçamento de 2026, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 23.868,24 (vinte e três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.04.00 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |
02.04.01 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.122.0005.2.008 | APOIO OPERACIONAL – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
3.3.90.93.00 - 85 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | |
| TESOURO | 8.336,79 |
02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.122.0006.2.020 | APOIO OPERACIONAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
3.3.90.93.00 - 117 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | |
| TESOURO | 2.531,45 |
02.07.00 | SECRETARIA MUN. DE CULTURA E DEFESA DO FOLCLORE | |
02.07.01 | DIVISÃO ADMINISTRATIVA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
13.391.0012.2.001 | DESPESAS DE VIAGEM | |
3.3.90.14.00 - 167 | DIARIAS - PESSOAL CIVIL | |
| TESOURO | 3.000,00 |
02.14.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA E MEIO AMBIENTE | |
02.14.01 | DIVISÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.452.0035.2.099 | GESTÃO E EXECUÇÃO DA ZELADORIA PÚBLICA | |
3.3.90.30.00 - 422 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 10.000,00 |
| TOTAL | 23.868,24 |
Art. 2.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:
02.04.00 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |
02.04.01 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.122.0005.2.008 | APOIO OPERACIONAL – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
3.3.90.36.00 - 68 | OUTROS SERV DE TERC-PES.FISICA | |
| TESOURO | 8.336,79 |
02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
08.122.0006.2.020 | APOIO OPERACIONAL – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
4.4.90.52.00 - 118 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | |
| TESOURO | 2.531,45 |
02.07.00 | SECRETARIA MUN. DE CULTURA E DEFESA DO FOLCLORE | |
02.07.01 | DIVISÃO ADMINISTRATIVA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
13.391.0012.2.042 | GESTÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA E DEFESA DO FOLCL | |
3.3.90.36.00 - 170 | OUTROS SERV DE TERC-PES.FISICA | |
| TESOURO | 3.000,00 |
02.14.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA E MEIO AMBIENTE | |
02.14.01 | DIVISÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.452.0035.2.099 | GESTÃO E EXECUÇÃO DA ZELADORIA PÚBLICA | |
3.3.90.36.00 - 423 | OUTROS SERV DE TERC-PES.FISICA | |
| TESOURO | 10.000,00 |
| TOTAL | 23.868,24 |
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.218/2025, fica aberto, no Orçamento de 2026, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.15.00 | SECRET MUN. DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBIL. URBANA | |
02.15.03 | GUARDA CIVIL MUNICIPAL | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
06.181.0040.2.104 | GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL | |
4.4.90.52.00 - 452 | AQUISICAO DE IMOVEIS | |
| TESOURO | 44.000,00 |
| TOTAL | 44.000,00 |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorrerá de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de junho de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de junho de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.