IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 18 de junho de 2026 | Edição nº 2069 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.514, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Designa a Gestora e Responsável pelo Fundo Municipal de Saúde, autoriza assinatura conjunta com o Tesoureiro Municipal, ratifica atos praticados e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;

R E S O L V E:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 461, de 10 de junho de 1991, que instituiu o Fundo Municipal de Saúde do Município de Indiaporã e estabeleceu normas relativas à sua gestão, execução orçamentária, financeira e administrativa;

CONSIDERANDO que a referida Lei Municipal atribuiu ao Coordenador Municipal de Saúde a gestão do Fundo Municipal de Saúde, bem como a prática dos atos necessários à aplicação, execução, controle e prestação de contas dos recursos vinculados ao referido Fundo;

CONSIDERANDO que, na atual estrutura administrativa municipal, as atribuições relativas à direção, coordenação e gestão da política municipal de saúde são exercidas pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que a Senhora DENISE CRISTINA SANTANA RIBEIRO foi nomeada para exercer o cargo de Secretária Municipal de Saúde em 02 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a designação da responsável pela gestão do Fundo Municipal de Saúde, especialmente para fins administrativos, orçamentários, financeiros, contábeis, bancários, de convênios, sistemas oficiais e prestações de contas;

CONSIDERANDO a necessidade de autorizar a assinatura conjunta da Gestora do Fundo Municipal de Saúde com o Tesoureiro Municipal, no âmbito das respectivas atribuições, para a movimentação financeira e demais atos necessários à execução dos recursos do Fundo;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de ratificar e convalidar os atos praticados desde 02 de janeiro de 2025, desde que realizados em conformidade com a legislação aplicável, sem prejuízo ao interesse público ou a terceiros;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica designada a Senhora DENISE CRISTINA SANTANA RIBEIRO, portadora do RG de nº 19.240.747 - órgão emissor SSP/SP e devidamente inscrita no CPF sob o nº ***684198** Secretária Municipal de Saúde, para exercer a função de Gestora e Responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Indiaporã, competindo-lhe, no âmbito de suas atribuições, a prática dos atos necessários à gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil, operacional e de prestação de contas dos recursos vinculados ao referido Fundo.

Art. 2º Ficam autorizados a Senhora DENISE CRISTINA SANTANA RIBEIRO, Secretária Municipal de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde, e o Senhor SILVIO JUNIOR DOS SANTOS ROQUE, portado de RG de nº 34.126.221-3, órgão emissor SSP/SP e devidamente inscrito no CPF sob o nº ***340918**, Tesoureiro Municipal, a assinarem e responderem, no âmbito de suas respectivas atribuições, pelos atos necessários à movimentação financeira, bancária, orçamentária, contábil e administrativa do Fundo Municipal de Saúde.

Parágrafo único. A autorização prevista no caput compreende, especialmente, a assinatura de documentos, cadastros, formulários, solicitações, termos, prestações de contas, movimentações bancárias, ordens de pagamento, transferências, cheques, quando for o caso, e demais atos necessários à regular gestão e execução dos recursos do Fundo Municipal de Saúde, observadas as normas legais, regulamentares e bancárias aplicáveis.

Art. 3º A Gestora do Fundo Municipal de Saúde deverá atuar em consonância com o Plano Municipal de Saúde, com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, com as normas de execução orçamentária e financeira, com a legislação aplicável ao Sistema Único de Saúde – SUS, bem como com as orientações dos órgãos de controle interno e externo.

Art. 4º Ficam ratificados e convalidados, para todos os fins administrativos, orçamentários, financeiros, contábeis, bancários, de convênios, sistemas oficiais e de prestação de contas, os atos praticados pela Secretária Municipal de Saúde relacionados à gestão do Fundo Municipal de Saúde desde 02 de janeiro de 2025, desde que praticados em conformidade com a legislação aplicável e sem prejuízo ao interesse público ou a terceiros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registrar, publicar e dar ciência.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de junho de 2026.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrada, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e mandada publicar na Imprensa Oficial do Município, bem como dada ciência aos interessados na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.