IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 18 de junho de 2026 | Edição nº 1941 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.969, de 17 de junho de 2026.
“Proíbe o comércio ambulante no entorno do recinto do “7º Morungaba Rodeo Fest 2026 / 35ª Festa do Peão.”na forma que especifica e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;
D E C R E T O :
Art. 1º - Fica proibido o exercício do comércio ambulante de quaisquer finalidades nas Ruas Pereira Cardoso, João Cilindri, Elisa Alves, Pedro Molena, Elvira Miano e Avenida José Frare, e nos logradouros inclusos no perímetro por elas delimitado, entre os dias 25 e 27 de junho de 2026, das 18h00 às 04h00 do dia seguinte, e no dia 28 de junho de 2026, das 12h00 até às 04h00 do dia seguinte.
Art. 2º - Permanece mantida a autorização de funcionamento dos comerciantes ambulantes que possuam licença específica para exercer atividades no perímetro delimitado no art. 1º.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Morungaba, 17 de junho de 2026.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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