IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 18 de junho de 2026 | Edição nº 2102 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 094/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de pensão por morte de servidor aposentado.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida pensão mensal por morte, a partir de 9 de junho de 2026, pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano – RPPS, nos termos da legislação vigente, especialmente do art. 11, inciso I, e do art. 21 da Lei Complementar Municipal nº 208, de 23 de fevereiro de 2022, à Sra. MARISETE DOS SANTOS SOARES DE LIO, portadora do RG nº ***.647.422-* SSP/SP e do CPF nº ***392048**, em decorrência do falecimento de seu esposo, o servidor aposentado do Município, Sr. ONISVALDO BORDIM DE LIO, portador do RG nº ***.640.032-* SSP/SP e do CPF nº ***499018**, ocorrido em 9 de junho de 2026, conforme Certidão de Óbito nº 117184 01 55 2026 4 ***** 159 ******* 35, fazendo jus à paridade dos proventos, no valor mensal de R$ 6.153,55 (seis mil, cento e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 09 de junho de 2026.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Meridiano, 18 de junho de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Portarias no Setor de Assessoria Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.