IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 19 de junho de 2026 | Edição nº 2591 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.384 DE 17 DE JUNHO DE 2026.

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIODE JOSÉ BONIFÁCIO, JÁ DESAFETADOS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 015/2026.

AUTOR DO PROJETO DE LEI: PREFEITO MUNICIPAL.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito do Município de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a alienação, mediante licitação na modalidade leilão, dos seguintes imóveis de propriedade do Município de José Bonifácio, já desafetados do patrimônio público por atos legislativos anteriores e classificados como bens dominicais:

Matrícula

Logradouro

Quadra/Lote

Cadastro

Área

Valor de Avaliação

15.100

Avn José Antônio Pinto

8

01.03.023.0420.001

1.528,64 m²

R$ 330.065,23

15.101

Avn José Antônio Pinto

9

01.03.023.0435.001

1.611,64 m²

R$ 344.649,21

11.841

Avn Luiz Pereira Lima

B/05

01.03.048.0305.001

494,26 m²

R$ 120.678,52

11.842

Avn Luiz Pereira Lima

B/06

01.03.048.0315.001

519,43 m²

R$ 127.707,06

11.844

Avn Luiz Pereira Lima

B/08

01.03.048.0395.001

235,05 m²

R$ 64.189,80

11.833

Avn Luiz Pereira Lima

A/01

01.03.049.0255.001

357,21 m²

R$ 92.053,02

11.834

Avn Luiz Pereira Lima

A/02

01.03.049.0265.001

405,00 m²

R$ 101.618,55

11.835

Avn Luiz Pereira Lima

A/03

01.03.049.0275.001

401,64 m²

R$ 101.482,38

16.465

Avn Luiz Pereira Lima

A/04-1

01.03.049.0300.001

195,62 m²

R$ 54.558,42

13.671

Rua João Volpi

J.C.Cassetari 5

01.04.082.0070.001

170,00 m²

R$ 48.298,70

16.535

Rua Georgino Fernandes de Lima

04/02

01.03.108.0150.001

222,52 m²

R$ 48.298,70

16.539

Rua Georgino Fernandes de Lima

04/06

01.03.108.0110.001

222,52 m²

R$ 61.586,86

16.540

Rua Georgino Fernandes de Lima

04/07

01.03.108.0100.001

223,23 m²

R$ 64.023,97

13.669

Rua João Volpi

J.C.Cassetari 3

01.04.082.0090.001

150,00 m²

R$ 43.309,50

16.541

Avn Romeu Maia Souto

04/08

01.03.108.0085.001

370,00 m²

R$ 94.893,90

16.542

Avn Romeu Maia Souto

04/09

01.03.108.0030.001

370,00 m²

R$ 94.893,90

16.543

Avn Romeu Maia Souto

04/10

01.03.108.0015.001

379,85 m²

R$ 97.420,13

§ 1º. Os valores de avaliação constantes do quadro acima, apurados por leiloeiro oficial contratado pelo Poder Executivo, correspondem ao preço mínimo de alienação, vedada a alienação por valor inferior, nos termos do art. 86, caput, da Lei Orgânica do Município.

§ 2º. As matrículas mencionadas neste artigo estão registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo.

Art. 2º. A alienação dos imóveis elencados no art. 1º desta Lei será precedida de procedimento licitatório na modalidade leilão, na forma do art. 76, inciso II, e dos arts. 78 a 82 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 1º. O edital de licitação fixará as condições e exigências para participação, o prazo de pagamento, as garantias e demais cláusulas essenciais, observada a legislação aplicável.

§ 2º. O leilão será realizado por leiloeiro oficial habilitado, na modalidade presencial ou eletrônica, a critério do Poder Executivo.

Art. 3º. O produto líquido obtido com a alienação dos imóveis de que trata esta Lei será incorporado ao orçamento municipal como receita de capital, e será utilizado para:

I – construção do prolongamento da avenida Miguel Brandão dos Reis;

II – reforma do prédio público localizado na Avenida Joaquim Moreira da Silva, 3200, Bairro São José, para utilização como Paço Municipal;

III – pavimentação a ampliação da Rua XV de Novembro entre o Bairro Jardim José de Almeida, a Estrada Municipal Arlindo Firmino da Silva e o Anel Viário Antônio Benites Bernardes.

Parágrafo único. É vedada a aplicação do produto da alienação no custeio de despesas correntes.

Art. 4º. Ficam alterados a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o orçamento municipal vigentes, naquilo que couber, para adequação às receitas e despesas decorrentes desta Lei.

Art. 5º. O Poder Executivo fica autorizado a praticar todos os atos necessários à execução desta Lei, incluindo a contratação de leiloeiro oficial, a elaboração e publicação do edital, a formalização dos contratos de compra e venda e o registro das transferências de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 17 dias do mês de junho de 2026.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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