IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 19 de junho de 2026 | Edição nº 2591 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.385 DE 17 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO PRECÁRIO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO CONEXÃO VINEYARD DE JOSÉ BONIFÁCIO – CNPJ N.º 61.404.980/0001-82 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 016/2026.
AUTOR DO PROJETO DE LEI: PREFEITO MUNICIPAL.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO – SP, a realizar Decreto de permissão a título precário de uso de bem público, nos termos do §3º, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município de José Bonifácio – SP, com a ASSOCIAÇÃO CONEXÃO VINEYARD DE JOSÉ BONIFÁCIO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 61.404.980/0001-82, com sede na Rua Pedro Vendramini, 404, CEP:15.200-000, Jardim Independência, José Bonifácio - SP, para a utilização das instalações do prédio da EMEI Mundo Encantado Prof. Abrahão Hackme, localizada na Rua Augusto Siqueira Bueno, 140 - Vila da Saudade, CEP:15200-000, José Bonifácio – SP.
§ 1°. A referida permissão de uso do bem público, será pelo prazo de 03 (três) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério das partes.
§ 2°. Não haverá nenhum ônus para o Município de José Bonifácio, com a referida permissão, bem como, a utilização do referido espaço público municipal pela entidade acima identificada se dá em conformidade com a legislação vigente, especialmente com os princípios da legalidade, da finalidade pública e do interesse social, sendo o uso destinado exclusivamente ao desenvolvimento das atividades de natureza social, educacional e comunitária promovidas pela Associação, de forma gratuita.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 17 dias do mês de junho de 2026.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
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