IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 19 de junho de 2026 | Edição nº 1257 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.488 DE 19 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e

Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;

Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.919, de 11 de novembro de 2025, e por normas posteriormente editadas), para serviços de materiais informativos, capacitação telessaúde, campanhas educativas, atividades para fortalecer AB; Medicamentos e insumos; Equipamento e material permanente como esfigmo, balança digital, cronômetro, colchonetes, elásticos; Manutenção preventiva de equipamentos da UBS;

Considerando que a Lei n.º 3.995, de 19 de junho de 2026, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.919, de 11 de novembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor da Atenção Básica, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código/

Fonte/Aplicação

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.08.02

3.3.90.30-05

800.0048

Material de Consumo

10.301.071-2.040

175.000,00

01.08.02

3.3.90.39-05

800.0046

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.301.071-2.040

100.000,00

01.08.02

3.3.90.39-05

800.0047

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.301.071-2.040

100.000,00

01.08.02

4.4.90.52-05

800.0048

Equipamentos Material Permanente

10.301.071-2.040

25.000,00

T O T A L

================================>

400.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:

I - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), são provenientes de excesso de arrecadação, em virtude do repasse do Fundo Nacional de Saúde, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e da Lei nº 3.876, de 25 de julho de 2025 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2026), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 19 de junho de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de junho de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.